quarta-feira,
24 de dezembro de 2025

Adicional de 25% no INSS: Entenda quem tem direito e como solicitar

Este benefício é destinado àqueles que necessitam de assistência contínua

Um dos dispositivos menos conhecidos da Previdência Social, o Adicional de 25%, tem sido alvo de debates e buscas crescentes por parte dos segurados. 

Diferente de um reajuste anual ou aumento salarial comum, este acréscimo possui uma finalidade específica: auxiliar aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano.

A medida é amparada pelo Artigo 45 da Lei 8.213/91, que prevê o auxílio-acompanhante para garantir uma vida mais digna àqueles que perderam a autonomia física ou mental.

Exigência principal: aposentadoria por incapacidade permanente

Ao contrário do que sugerem algumas interpretações, o benefício não se destina a todos os aposentados. A exigência fundamental é que o segurado receba a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para ter direito ao valor extra, o aposentado deve comprovar a necessidade de auxílio constante — seja de um familiar, cuidador profissional ou enfermeiro — para funções como alimentar-se, higienizar-se ou locomover-se.

Doenças que justificam o adicional de 25%

O Anexo I do Decreto nº 3.048/99 elenca as condições médicas que geralmente garantem a aprovação do pedido, entre elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Impacto financeiro e o teto previdenciário

Aplica-se o cálculo do adicional diretamente sobre o valor do benefício. Um detalhe relevante para quem recebe valores altos é que o adicional de 25% pode ultrapassar o teto da Previdência Social.

Exemplo: Se o teto do INSS for R$ 8.000,00 e o segurado já recebe este valor, com a aprovação do adicional, ele passará a receber R$ 10.000,00 mensais.

Vale ressaltar que o benefício é encerrado com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte deixada aos dependentes.

Como fazer a solicitação?

O processo de solicitação ocorre de forma remota, mas exige a comprovação documental rigorosa da condição de saúde.

  1. O pedido deve ser pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
  2. Em seguida, é indispensável anexar laudos médicos, exames e relatórios que atestem a dependência de terceiros.
  3. Após a análise documental, o INSS agendará uma perícia com um médico oficial da autarquia para validar a necessidade do acompanhante.

Extensão a outras aposentadorias

Atualmente, o Judiciário brasileiro, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o adicional é restrito apenas aos aposentados por invalidez. 

Embora existam tentativas legislativas de estender o direito às aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, a regra vigente permanece focada exclusivamente na incapacidade permanente.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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