Um dos dispositivos menos conhecidos da Previdência Social, o Adicional de 25%, tem sido alvo de debates e buscas crescentes por parte dos segurados.
Diferente de um reajuste anual ou aumento salarial comum, este acréscimo possui uma finalidade específica: auxiliar aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano.
A medida é amparada pelo Artigo 45 da Lei 8.213/91, que prevê o auxílio-acompanhante para garantir uma vida mais digna àqueles que perderam a autonomia física ou mental.
Exigência principal: aposentadoria por incapacidade permanente
Ao contrário do que sugerem algumas interpretações, o benefício não se destina a todos os aposentados. A exigência fundamental é que o segurado receba a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para ter direito ao valor extra, o aposentado deve comprovar a necessidade de auxílio constante — seja de um familiar, cuidador profissional ou enfermeiro — para funções como alimentar-se, higienizar-se ou locomover-se.
Doenças que justificam o adicional de 25%
O Anexo I do Decreto nº 3.048/99 elenca as condições médicas que geralmente garantem a aprovação do pedido, entre elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Impacto financeiro e o teto previdenciário
Aplica-se o cálculo do adicional diretamente sobre o valor do benefício. Um detalhe relevante para quem recebe valores altos é que o adicional de 25% pode ultrapassar o teto da Previdência Social.
Exemplo: Se o teto do INSS for R$ 8.000,00 e o segurado já recebe este valor, com a aprovação do adicional, ele passará a receber R$ 10.000,00 mensais.
Vale ressaltar que o benefício é encerrado com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte deixada aos dependentes.
Como fazer a solicitação?
O processo de solicitação ocorre de forma remota, mas exige a comprovação documental rigorosa da condição de saúde.
- O pedido deve ser pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- Em seguida, é indispensável anexar laudos médicos, exames e relatórios que atestem a dependência de terceiros.
- Após a análise documental, o INSS agendará uma perícia com um médico oficial da autarquia para validar a necessidade do acompanhante.
Extensão a outras aposentadorias
Atualmente, o Judiciário brasileiro, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o adicional é restrito apenas aos aposentados por invalidez.
Embora existam tentativas legislativas de estender o direito às aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, a regra vigente permanece focada exclusivamente na incapacidade permanente.