O cenário do mercado de trabalho brasileiro tem passado por transformações profundas nas últimas décadas. Milhões de brasileiros encontram-se ainda na informalidade.
Embora muitos acreditem que a ausência de registro em carteira signifique a perda total de amparo legal, a realidade jurídica brasileira oferece caminhos de proteção que o trabalhador precisa conhecer.
Vejamos a seguir o que a legislação brasileira oferece.
Realidade por trás da informalidade
Trabalhar na informalidade não é uma escolha para a maioria, mas uma estratégia de sobrevivência.
Atualmente, o Brasil possui uma vasta parcela da população economicamente ativa sem o amparo direto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, o Direito do Trabalho no país é regido pelo princípio da “Primazia da Realidade”, o que significa que o que ocorre no cotidiano da prestação de serviço tem mais valor jurídico do que a ausência de um contrato assinado.
Se um trabalhador informal cumpre ordens, possui horários fixos, recebe uma remuneração recorrente e presta o serviço pessoalmente, ele possui direitos trabalhistas que podem ser reconhecidos judicialmente.
Entre as principais garantias que podem ser pleiteadas estão:
- Verbas Rescisórias e Contratuais: O direito ao 13º salário anual e às férias remuneradas acrescidas de um terço constitucional.
- Fundo de Garantia (FGTS): O depósito correspondente a 8% do salário mensal e a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
- Jornada e Descanso: O pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%, além do descanso semanal remunerado.
- Anotação Retroativa: O registro oficial na Carteira de Trabalho (CTPS) abrangendo todo o período trabalhado, o que conta para fins de aposentadoria futura.
Papel da previdência e a proteção ao autônomo
Para aqueles que atuam por conta própria — os chamados autônomos puros — a lógica da proteção muda de direção. Aqui, o direito nasce da contribuição para a Seguridade Social.
O Estado brasileiro oferece o sistema do INSS como uma rede de segurança vital para quem não possui um patrão formal.
Ao contribuir como segurado individual, facultativo ou através do regime simplificado do Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador garante acesso a uma série de benefícios previdenciários essenciais:
- Auxílio-Incapacidade Temporária: O antigo auxílio-doença, que garante renda enquanto o trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas funções por motivo de saúde ou acidente.
- Salário-Maternidade: Proteção financeira por 120 dias para gestantes e adotantes.
- Aposentadoria: Seja por idade ou por invalidez, garantindo a subsistência quando a capacidade produtiva cessa.
- Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão: Benefícios destinados aos dependentes (filhos e cônjuges) para garantir o amparo familiar em situações críticas.
Direitos Sociais e Cidadania
Além das esferas trabalhista e previdenciária, é imperativo destacar que todo cidadão, independentemente de sua situação ocupacional, possui direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988.
O acesso à saúde pública através do SUS e os benefícios de assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade que nunca puderam contribuir — são pilares da cidadania brasileira.
No entanto, a luta pela dignidade no trabalho passa pela informação e pela produção de provas. O trabalhador que guarda registros de sua rotina, como mensagens, extratos bancários e fotos, está munido de ferramentas para buscar o que lhe é devido.
Conclusão
A informalidade é um desafio estrutural que exige políticas públicas eficientes, mas, individualmente, o trabalhador não está desamparado. O reconhecimento de que “trabalho informal não é trabalho sem direitos” é o primeiro passo para a conquista da dignidade.