Uma nova Medida Provisória (MP) traz alívio financeiro para milhares de trabalhadores brasileiros.
A medida autoriza, em caráter excepcional, a liberação do saldo total das contas do FGTS para aqueles que haviam aderido à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, mas estavam com o saldo “travado” devido às regras vigentes da categoria.
O que muda com a nova regra?
Historicamente, quem opta pelo saque-aniversário e é demitido tem direito a retirar apenas a multa rescisória de 40%, ficando o restante do saldo retido para saques anuais.
Com a MP publicada em 23 de dezembro de 2025, os trabalhadores demitidos durante a vigência dessa modalidade (entre 01/01/2020 e 23/12/2025) poderão sacar o saldo disponível.
Mas é preciso atenção ao prazo! O benefício tem validade apenas para demissões ocorridas até o dia 23 de dezembro de 2025. Quem optar pelo saque-aniversário ou for demitido após essa data voltará a seguir a regra antiga, tendo o saldo retido.
Quem tem direito à liberação do FGTS?
A liberação abrange trabalhadores que possuam saldo em contas do FGTS cujos contratos foram encerrados pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa ou indireta;
- Culpa recíproca ou força maior;
- Falência da empresa ou falecimento do empregador;
- Encerramento de contrato por prazo determinado (incluindo temporários);
- Rescisão por acordo entre as partes (neste caso, o saque é limitado a 80% do saldo).
Mesmo quem já está em um novo emprego ou está cumprindo o período de carência para retornar ao Saque-Rescisão tem direito a receber os valores relativos ao contrato anterior.
Como e quando os valores serão pagos?
O governo dividiu a liberação dos recursos em duas etapas principais, somando cerca de R$ 7,8 bilhões:
- Primeira Parcela (Dezembro/2025): Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada. O crédito é automático para quem tem conta cadastrada no App FGTS.
- Segunda Parcela (Fevereiro/2026): Destinada a quem possui saldo remanescente acima de R$ 1.800. O pagamento será realizado até 12 de fevereiro, seguindo calendário da Caixa Econômica Federal.
Casos de empréstimos e antecipações
Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário) poderão sacar apenas o valor excedente. Se todo o saldo estiver comprometido com a garantia bancária, não haverá valor disponível para retirada imediata.
Canais de consulta e saque
Para saber se você tem direito e qual o valor disponível, o trabalhador deve consultar o extrato no Aplicativo FGTS. Os valores liberados aparecem com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Onde sacar o FGTS
- Crédito Automático: Para quem tem conta bancária cadastrada no app.
- Canais Físicos: Terminais de autoatendimento, Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (utilizando Cartão Cidadão e senha).
- Sem Cartão Cidadão: Saques de até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão, ou até R$ 3.000,00 via biometria nos caixas eletrônicos.
Qualquer dúvida, a Caixa disponibiliza atendimento pelo telefone 0800 726 0207 (Opção 4) ou diretamente nas agências bancárias.