sexta-feira,
26 de dezembro de 2025

FGTS Retido: Confira as regras para o saque de R$ 1.800 liberado em dezembro

Nova regra do FGTS beneficia trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025

Uma nova Medida Provisória (MP) traz alívio financeiro para milhares de trabalhadores brasileiros. 

A medida autoriza, em caráter excepcional, a liberação do saldo total das contas do FGTS para aqueles que haviam aderido à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, mas estavam com o saldo “travado” devido às regras vigentes da categoria.

O que muda com a nova regra?

Historicamente, quem opta pelo saque-aniversário e é demitido tem direito a retirar apenas a multa rescisória de 40%, ficando o restante do saldo retido para saques anuais. 

Com a MP publicada em 23 de dezembro de 2025, os trabalhadores demitidos durante a vigência dessa modalidade (entre 01/01/2020 e 23/12/2025) poderão sacar o saldo disponível.

Mas é preciso atenção ao prazo! O benefício tem validade apenas para demissões ocorridas até o dia 23 de dezembro de 2025. Quem optar pelo saque-aniversário ou for demitido após essa data voltará a seguir a regra antiga, tendo o saldo retido.

Quem tem direito à liberação do FGTS?

A liberação abrange trabalhadores que possuam saldo em contas do FGTS cujos contratos foram encerrados pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa ou indireta;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador;
  • Encerramento de contrato por prazo determinado (incluindo temporários);
  • Rescisão por acordo entre as partes (neste caso, o saque é limitado a 80% do saldo).

Mesmo quem já está em um novo emprego ou está cumprindo o período de carência para retornar ao Saque-Rescisão tem direito a receber os valores relativos ao contrato anterior.

Como e quando os valores serão pagos?

O governo dividiu a liberação dos recursos em duas etapas principais, somando cerca de R$ 7,8 bilhões:

  1. Primeira Parcela (Dezembro/2025): Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada. O crédito é automático para quem tem conta cadastrada no App FGTS.
  2. Segunda Parcela (Fevereiro/2026): Destinada a quem possui saldo remanescente acima de R$ 1.800. O pagamento será realizado até 12 de fevereiro, seguindo calendário da Caixa Econômica Federal.

Casos de empréstimos e antecipações

Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário) poderão sacar apenas o valor excedente. Se todo o saldo estiver comprometido com a garantia bancária, não haverá valor disponível para retirada imediata.

Canais de consulta e saque

Para saber se você tem direito e qual o valor disponível, o trabalhador deve consultar o extrato no Aplicativo FGTS. Os valores liberados aparecem com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Onde sacar o FGTS

  • Crédito Automático: Para quem tem conta bancária cadastrada no app.
  • Canais Físicos: Terminais de autoatendimento, Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (utilizando Cartão Cidadão e senha).
  • Sem Cartão Cidadão: Saques de até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão, ou até R$ 3.000,00 via biometria nos caixas eletrônicos.

Qualquer dúvida, a Caixa disponibiliza atendimento pelo telefone 0800 726 0207 (Opção 4) ou diretamente nas agências bancárias.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador