sexta-feira,
26 de dezembro de 2025

Imposto de Renda muda em 2026: veja se você terá isenção

Entenda como a reforma do Imposto de Renda muda a isenção em 2026, quem fica isento até R$ 5 mil e como funcionam os novos descontos

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. 

As novas regras alteram de forma significativa a tributação das pessoas físicas e terão reflexo direto na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base 2026.

A seguir, confira os principais pontos da nova legislação e entenda como ficam a isenção, os descontos e o cálculo do imposto.

Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5.000

Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a nova regra, quem recebe até R$ 5.000 por mês de renda tributável passa a ficar totalmente isento do imposto.

Segundo a Receita Federal, a medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes. Hoje, a isenção vale apenas para quem ganha até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.076.

Veja como ficam as faixas de renda mensais após a reforma:

Faixa de renda mensal
Até R$ 5.000
Situação: isenção total

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350
Situação: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto

Acima de R$ 7.350
Situação: sem isenção adicional, com aplicação normal da tabela progressiva

Mesmo com a criação da isenção total e da faixa de isenção parcial, a tabela progressiva do Imposto de Renda permanece com a mesma estrutura, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Como funciona a isenção parcial entre R$ 5.000 e R$ 7.350

Para contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a reforma criou um mecanismo de redução gradual do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. 

À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser totalmente eliminado.

Esse abatimento não é um valor fixo. Ele é calculado por meio de um redutor aplicado sobre os rendimentos tributáveis.

As fórmulas previstas são:

Cálculo mensal: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Cálculo anual: R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)

Para quem recebe acima de R$ 7.350 por mês, não há direito a esse redutor, e o cálculo segue integralmente a tabela progressiva.

Exemplos de economia com a nova regra

Simulações divulgadas pelo Ministério da Fazenda e pela imprensa mostram o impacto prático da reforma. 

Um contribuinte com renda mensal de R$ 5.500, por exemplo, antes pagava cerca de R$ 436,79 de imposto. Com a nova regra, o desconto chega a quase 75%, reduzindo o valor para aproximadamente R$ 202,13.

Quem recebe R$ 6.500 mensais pode ter uma economia anual em torno de R$ 1.470. Já para rendas próximas de R$ 7.000, a redução é menor, estimada em cerca de R$ 600 por ano.

É importante destacar que tabelas com percentuais fixos divulgadas até agora servem apenas como referência didática. O desconto real será sempre calculado de forma decrescente, conforme a renda do contribuinte.

O objetivo dessa regra é evitar os chamados “degraus tributários”, quando um pequeno aumento de salário empurra o contribuinte para uma faixa de imposto muito mais pesada.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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