sexta-feira,
26 de dezembro de 2025

Bloqueio do FGTS: veja quando a Justiça pode impedir o saque

Mesmo sendo uma reserva de proteção ao trabalhador, o FGTS pode sofrer bloqueio judicial em situações específicas

Muitos trabalhadores veem o FGTS como uma proteção financeira garantida, pensada para momentos delicados como demissão, aposentadoria ou compra da casa própria. 

Ainda assim, o saldo do FGTS pode ficar temporariamente indisponível por decisão da Justiça em situações específicas previstas na legislação, o que costuma pegar muita gente de surpresa e impactar diretamente o planejamento financeiro.

Entender quando esse bloqueio pode ocorrer é essencial para evitar sustos e saber como agir caso o problema apareça.

Como funciona o FGTS e em que situações ele pode sofrer bloqueio

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança obrigatória para trabalhadores com carteira assinada. 

Todo mês, o empregador deposita um percentual do salário em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Em regra, o saque do FGTS só é permitido em situações definidas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou casos de doenças graves. Mesmo assim, o fundo não é considerado totalmente imune a bloqueios judiciais.

Em situações excepcionais, o saldo pode ser atingido por ordem de um juiz. Quando isso acontece, o trabalhador fica impedido de movimentar o valor bloqueado, mesmo que tenha direito a alguma modalidade regular de saque ou antecipação.

Quando o FGTS pode ser bloqueado por decisão judicial

O bloqueio do FGTS não acontece automaticamente e nunca parte da Caixa. Ele depende sempre de uma decisão expressa da Justiça, dentro de um processo específico.

A legislação e o entendimento dos tribunais permitem esse tipo de medida quando outros direitos são considerados prioritários, principalmente aqueles de caráter alimentar. Entre as situações mais comuns estão:

  • cobrança de pensão alimentícia em atraso;
  • execução de dívidas já reconhecidas judicialmente, quando não há outros bens disponíveis;
  • cumprimento de acordos homologados em juízo que preveem uso do FGTS;
  • casos excepcionais analisados pelo juiz para garantir a subsistência de dependentes.

Por que a pensão alimentícia pode gerar bloqueio do FGTS

A situação mais recorrente envolve atraso no pagamento de pensão alimentícia. 

Quando o devedor deixa de cumprir a obrigação por um período significativo, o juiz pode adotar medidas mais rígidas para assegurar o sustento de filhos ou dependentes, considerados prioridade absoluta pela legislação.

O Código de Processo Civil permite flexibilizar a proteção de determinados recursos quando se trata de dívida alimentar. Isso possibilita que valores normalmente protegidos, como o FGTS, sejam alcançados. 

Nesses casos, a Caixa apenas cumpre a ordem judicial, bloqueando o valor indicado e aguardando nova decisão para liberar o montante ao credor ou promover o desbloqueio.

Em que outras dívidas o FGTS pode ser atingido

Além da pensão alimentícia, o FGTS também pode ser bloqueado para quitar outras dívidas já reconhecidas pela Justiça, em processos de execução cível ou fiscal. Geralmente, essa medida é adotada como último recurso, quando não há saldo em contas bancárias ou outros bens capazes de cobrir o débito.

Com o uso de ferramentas como o SISBAJUD, os juízes conseguem localizar valores com mais rapidez e, em casos pontuais, autorizam o bloqueio parcial do FGTS. Também é comum esse tipo de bloqueio quando existe acordo homologado em juízo que prevê o uso do fundo como forma de garantir o cumprimento da obrigação.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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