A contagem regressiva para 2026 traz um alerta para milhares de brasileiros que planejam encerrar o ciclo no mercado de trabalho.
Como parte do cronograma da Reforma da Previdência de 2019, o mês de janeiro marca a elevação dos critérios de acesso à aposentadoria, reduzindo a janela de oportunidade para quem estava “no limite” das exigências atuais.
As mudanças afetam diretamente quem entrou no mercado de trabalho antes de novembro de 2019 e está enquadrado nas chamadas regras de transição.
Alterações detalhadas para 2026
O sistema brasileiro atual utiliza um escalonamento para evitar que quem estava prestes a se aposentar fosse prejudicado abruptamente. No entanto, esse “degrau” sobe todo ano:
Idade Mínima Progressiva
Nesta regra, exige-se o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) somado a uma idade que sobe seis meses a cada ano.
- Mulheres: Em 2026, a idade mínima passa a ser de 59 anos e 6 meses.
- Homens: A idade mínima sobe para 64 anos e 6 meses.
Sistema de Pontos (Idade + Contribuição)
A soma da idade com os anos de contribuição deve atingir uma meta específica. Em 2026, essa meta sobe um ponto.
- Mulheres: Devem atingir 93 pontos.
- Homens: Devem atingir 103 pontos.
- Exemplo: Uma mulher de 60 anos com 33 de contribuição atinge os 93 pontos e pode solicitar o benefício.
Regras que permanecem estáveis
Nem tudo muda em 2026. Algumas modalidades de transição já atingiram seu teto ou possuem critérios fixos, servindo de alternativa para quem não atingiu a pontuação:
- Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar em 2019. Exige o cumprimento de metade do tempo que faltava, mas aplica o Fator Previdenciário, o que pode reduzir o valor do salário.
- Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava em 2019. A vantagem é que o benefício costuma ser de 100% da média salarial, sem redutores.
- Aposentadoria por Idade Urbana: Esta regra já se estabilizou em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Como é o cálculo do valor da aposentadoria?
Um erro comum dos segurados é acreditar que vão se aposentar com o teto do INSS. O cálculo atual considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- O trabalhador recebe 60% dessa média ao atingir o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 para homens).
- São acrescidos 2% para cada ano que exceder esse tempo mínimo.
- Para receber 100% da média salarial, uma mulher precisa contribuir por 35 anos e um homem por 40 anos.
Risco da informalidade
Especialistas alertam para o crescimento do trabalho informal e das plataformas de aplicativos. Muitos trabalhadores acreditam que o tempo de serviço por si só garante o direito, mas sem o recolhimento da guia (GPS) ou o registro em carteira, esse tempo é nulo para o INSS.
A orientação para autônomos e profissionais liberais é realizar o recolhimento como contribuinte individual. Já para quem está desempregado, a opção é o contribuinte facultativo, garantindo que o tempo de espera não atrase ainda mais a aposentadoria futura.
Simulação Digital
Antes de dar entrada no pedido, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta de simulação utiliza os dados reais do sistema para mostrar quanto tempo falta e qual seria o valor estimado sob cada regra.
Caso existam períodos faltando (como processos trabalhistas ganhos ou tempo rural), é necessário apresentar documentos para averbação.