quarta-feira,
7 de janeiro de 2026

Ministério anuncia estratégia para iniciativas de 2026

Em relação ao programa de aumento de investimentos em saneamento, estima-se que serão gerados 184,8 mil postos de trabalho

Na segunda-feira, dia 29, o Ministério das Cidades anunciou oficialmente a estratégia para a alocação de R$ 160,5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em iniciativas voltadas para habitação, saneamento e infraestrutura urbana ao longo do ano de 2026.

O governo estipulou que até R$ 1,5 bilhão poderão ser utilizados para oferecer descontos em financiamentos para a compra de imóveis usados, enquanto o setor totalizará R$ 144,5 bilhões em despesas.

As alocações para saneamento e infraestrutura urbana serão menores, com R$ 8 bilhões destinados a cada área.

Em relação ao programa de aumento de investimentos em saneamento, estima-se que serão gerados 184,8 mil postos de trabalho, beneficiando aproximadamente 9,3 milhões de pessoas.

O Sudeste receberá a maior parte dos investimentos, com quase R$ 3,4 bilhões, seguido pelo Nordeste, que contará com R$ 1,8 bilhão.

Para o programa de infraestrutura urbana, o Ministério das Cidades projeta também a criação de 184 mil empregos, com o mesmo número de 9,3 milhões de cidadãos favorecidos.

Isso englobando as iniciativas do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) e do Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

A distribuição dos recursos para 2026 foi divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 29, pelo Ministério das Cidades.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido com a finalidade de oferecer proteção ao trabalhador demitido sem justa causa.

Por meio da abertura de uma conta associada ao contrato de trabalho, os empregadores são responsáveis por realizar depósitos em contas da Caixa Econômica Federal, até o dia 20 de cada mês, em nome dos empregados, correspondendo a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Nos contratos de trabalho regidos pela lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), esse percentual é reduzido para 2%, enquanto que no caso de trabalhadores domésticos, a alíquota é de 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% antecipando o recolhimento rescisório.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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