terça-feira,
6 de janeiro de 2026

Quem pode pedir a revisão da aposentadoria do INSS em 2026

Saiba quem tem direito à revisão da aposentadoria do INSS em 2026, quais são os prazos, como fazer o pedido e quando é possível recorrer à Justiça

Quem acredita estar recebendo um valor menor do que deveria na aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário pode solicitar a revisão do benefício junto ao INSS. O pedido é feito de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central Telefônica 135.

A revisão é um direito do segurado sempre que houver indícios de erro no cálculo do benefício concedido.

Prazo para pedir a revisão do INSS

O pedido de revisão pode ser feito em até dez anos. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Caso o erro seja confirmado, o segurado tem direito a receber as diferenças que não foram pagas corretamente. No entanto, esses valores atrasados ficam limitados aos últimos cinco anos.

Um exemplo importante envolve quem recebeu o primeiro pagamento em dezembro de 2015. Nessa situação, o prazo final para solicitar a revisão termina em janeiro de 2026.

Antes de buscar a Justiça, o beneficiário precisa obrigatoriamente solicitar a revisão diretamente ao INSS. Só depois, se não concordar com a decisão ou se não houver resposta, é possível entrar com ação judicial.

O que pode ser incluído no pedido de revisão

No pedido de revisão, o segurado pode solicitar a correção do cálculo do benefício, incluindo:

  • salários que não entraram na conta inicial
  • períodos de contribuição que não foram considerados

Se o instituto reconhecer o erro, o valor do benefício pode ser aumentado.

É importante ter atenção, porque durante a reanálise o INSS também pode identificar falhas que reduzam o valor do benefício. Por isso, muitos especialistas recomendam buscar orientação jurídica antes de solicitar a revisão.

Documentos apresentados após a concessão

Para que a revisão seja aceita, é necessário apresentar documentos que comprovem que o erro já existia no momento da concessão do benefício.

Documentos novos, que não tenham sido apresentados anteriormente, não garantem o pagamento retroativo. 

Isso ocorre porque o entendimento é que o INSS não tinha conhecimento dessas informações na época. Nesses casos, há regras diferentes para a correção da renda e para o pagamento dos atrasados.

Calendário para pedir a revisão do INSS em 2026

Mês do primeiro pagamento – Último mês para pedir a revisão

  • Dezembro de 2015 – Janeiro de 2026
  • Janeiro de 2016 – Fevereiro de 2026
  • Fevereiro de 2016 – Março de 2026
  • Março de 2016 – Abril de 2026
  • Abril de 2016 – Maio de 2026
  • Maio de 2016 – Junho de 2026
  • Junho de 2016 – Julho de 2026
  • Julho de 2016 – Agosto de 2026
  • Agosto de 2016 – Setembro de 2026
  • Setembro de 2016 – Outubro de 2026
  • Outubro de 2016 – Novembro de 2026
  • Novembro de 2016 – Dezembro de 2026

Como fazer o pedido de revisão

A forma mais rápida de solicitar a revisão é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Nesse processo, o segurado deve anexar todos os documentos que comprovem o erro e o direito à correção do valor.

Também é possível iniciar o pedido pela Central Telefônica 135. Nesse caso, o atendente orienta sobre os prazos e informa quais documentos devem ser apresentados.

Após o protocolo, os documentos podem ser anexados pelo Meu INSS. Se necessário, o segurado pode ser convocado para entregar a documentação presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Quais documentos são exigidos

A documentação varia conforme o tipo de revisão solicitada. Para correção de salários, podem ser usados:

  • carteira de trabalho
  • holerites da época
  • extrato do FGTS
  • recibos de trabalho autônomo

Para inclusão de tempo de contribuição, são aceitos:

  • carteira de trabalho
  • declaração do antigo empregador com datas de entrada e saída
  • processos judiciais que comprovem o período trabalhado

Quem pretende incluir tempo especial precisa apresentar laudos que comprovem a atividade em condições prejudiciais à saúde. Para períodos a partir de 2004, o documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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