Como recorrer para não devolver o auxílio emergencial?

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Todos os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020, tiveram que devolver o benefício ao declarar o imposto de renda em 2021. E, em novembro deste ano, o Ministério da Cidadania já entrou em contato com mais de 625 mil brasileiros pela terceira vez para que devolvam o valor que foi recebido de forma indevida. 

Todos que iam contra qualquer um dos critérios para receber perdiam o direito, veja alguns requisitos que foram impostos pela pasta da Cidadania desde o ano passado: ter a renda familiar mensal inferior a R$ 3300 por mês e individual menor que R$ 550, não ter bens com valor maior a R$ 300 mil e não estar atuando com a carteira de trabalho assinada. 

Como contestar?

Para contestar a imposição de devolução do programa pelo Imposto de Renda, bastava acessar o site do Ministério da Cidadania e clicar em “Solicitar verificação dos valores recebidos do auxílio emergencial para efeitos de declaração de ajuste anual de Imposto de Renda”. Mas, para quem não declarou o IRPF no ano de 2021, existe a possibilidade de alegar fraude (caso não tenha recebido e outra pessoa tenha recebido no seu lugar). Deste modo, o caso será investigado até que haja uma conclusão da União. 

Não sofri com fraude e ocultei dados para ser beneficiado, posso contestar o auxílio emergencial mesmo assim?

Aqueles que ocultaram dados de renda para serem beneficiados com o auxílio emergencial estão sujeitos a serem processados por estelionato, que pode desencadear em multas e prisão em dobro quando se trata da União. Por isso, o mais recomendado é devolver o valor assim que puder para evitar problemas futuros, inclusive com a entrada do nome para a dívida ativa e aplicação de multas que chegam a 20% do valor devido. 

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