terça-feira,
13 de janeiro de 2026

Mudanças no Pix em 2026. Conheça o que vai mudar daqui em diante

Banco Central tornará obrigatório o novo mecanismo de devolução e o Pix automático para pagamentos recorrentes

O sistema de pagamentos instantâneos do Brasil inicia o ano de 2026 sob o signo da maturidade. 

Se nos primeiros anos o Pix se consolidou pela agilidade, o foco do Banco Central agora se desloca para dois pilares estratégicos: a blindagem contra o crime organizado e a substituição definitiva de modelos de cobrança arcaicos, como o antigo débito automático. 

Com a implementação de protocolos de rastreio mais rigorosos e a padronização das cobranças recorrentes, o sistema busca fechar brechas exploradas por golpistas e reduzir o atrito financeiro para empresas e consumidores.

Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)

A partir de 2 de fevereiro, o cenário para os estelionatários digitais torna-se significativamente mais complexo com a entrada em vigor do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0). 

Até então, a recuperação de valores era frequentemente frustrada pela técnica da “pulverização”, na qual criminosos transferiam rapidamente o fruto do golpe para diversas contas de laranjas em instituições diferentes.

Com a nova atualização, as instituições financeiras passam a ter a obrigação de rastrear e bloquear preventivamente toda a cadeia de repasses.

Isso significa que, mesmo que o dinheiro transite por várias camadas, o sistema mantém a trilha digital, permitindo a devolução do montante em até 11 dias após a confirmação do ilícito. 

Complementando essa estrutura, o “botão de contestação” nos aplicativos bancários ganha protagonismo, permitindo que a vítima acione o alerta em até 80 dias, embora a agilidade nas primeiras horas continue sendo o fator determinante para o sucesso da recuperação.

Pix Automático

Paralelamente ao reforço na segurança, o dia 1º de janeiro de 2026 marcou a consolidação do Pix Automático. 

Diferente do “Pix Recorrente”, que dependia de um agendamento prévio e manual por parte do usuário, a modalidade automática inverte o fluxo: a empresa credora envia a cobrança e o sistema processa o pagamento mediante uma autorização única e inicial do cliente.

A medida visa padronizar o pagamento de serviços essenciais — como luz, água e planos de saúde — e assinaturas digitais, eliminando a burocracia de convênios bilaterais entre empresas e bancos. 

Para o consumidor, a vantagem reside no controle absoluto, com a possibilidade de definir limites de valores e cancelar a autorização a qualquer momento, sem as tradicionais dificuldades de descadastramento do débito automático convencional.

Pix Parcelado

Enquanto a segurança e a recorrência avançam, o Pix Parcelado permanece como a grande lacuna no cronograma do Banco Central. Originalmente previsto para 2025, o recurso segue sem data oficial de regulamentação. 

O mercado aguarda com cautela essa modalidade, que promete taxas de juros mais competitivas que o rotativo do cartão de crédito e liquidez imediata para o lojista. 

Por ora, o parcelamento via Pix continua restrito a ofertas isoladas de instituições financeiras específicas, operando sob o modelo de crédito pessoal, e não como um protocolo nativo e universal do sistema.

Neste novo panorama, o Pix deixa de ser apenas uma ferramenta de transferência para se tornar uma plataforma completa de gestão financeira, onde a proteção ao patrimônio do usuário e a conveniência no consumo tornam-se indissociáveis.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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