O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social já estabeleceu o calendário de pagamentos do Bolsa Família para o ano de 2026.
A principal mudança é que os depósitos referentes ao mês de dezembro serão feitos de forma antecipada, entre os dias 10 e 23. Assim, todos os beneficiários terão acesso ao valor antes do final do ano.
Essa ação visa proporcionar apoio financeiro em um período que antecede o Natal. A distribuição dos valores seguirá um formato escalonado, que se baseia no Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.
Como funcionam os pagamentos
Os depósitos ocorrerão de acordo com o último dígito do NIS, iniciando pelo dígito 1 e finalizando com o dígito 0. Este processo é mantido mensalmente, exceto em dezembro, quando os pagamentos são antecipados para que coincidam com as celebrações de fim de ano.
O governo argumenta que essa antecipação é uma estratégia para auxiliar no planejamento financeiro das famílias e evitar a presença em massa nas agências bancárias.
Ajustes em situações de emergência
Durante calamidades públicas, como Eventos climáticos extremos, o calendário pode ser modificado. Nesses casos, o governo pode decidir centralizar os pagamentos em uma única data, proporcionando auxílio imediato às áreas afetadas.
Os pagamentos regulares têm início em janeiro, ocorrendo entre os dias 19 e 30, e seguem esse cronograma ao longo do ano, exceto em dezembro. As datas do próximo ciclo de pagamentos são as seguintes:
- Terminação do NIS 1: 19/01
- Terminação do NIS 2: 20/01
- Terminação do NIS 3: 21/01
- Terminação do NIS 4: 22/01
- Terminação do NIS 5: 23/01
- Terminação do NIS 6: 26/01
- Terminação do NIS 7: 27/01
- Terminação do NIS 8: 28/01
- Terminação do NIS 9: 29/01
- Terminação do NIS 0: 30/01
É crucial que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja sempre atualizado para assegurar a continuidade do recebimento do Bolsa Família.
As famílias precisam revisar suas informações sempre que houver mudanças na renda, endereço ou na estrutura familiar.
Essa atualização deve ser realizada a cada dois anos, no máximo, para evitar a suspensão do benefício.