sexta-feira,
9 de janeiro de 2026

IR 2026: saiba quem deve declarar e as regras após a Reforma

Embora a isenção para quem ganha até R$ 5 mil já esteja em vigor, o benefício só será sentido na declaração completa de 2027

A temporada do Imposto de Renda 2026 se aproxima e, embora a Receita Federal ainda não tenha publicado a instrução normativa oficial, a expectativa é que o prazo de entrega ocorra entre 15 de março e 29 de maio. 

A declaração deste ano terá como base os rendimentos obtidos ao longo de todo o ano de 2025.

O que muda com a Reforma do IR?

A reforma sancionada em novembro de 2025 trouxe mudanças históricas, mas é preciso atenção ao calendário:

  • Desde 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês passou a ser isento (o imposto parou de ser retido no contracheque).
  • Como você declarará o que ganhou em 2025, as regras de isenção de R$ 5 mil ainda não valem para este ajuste anual. Esse novo teto só impactará a declaração que faremos em 2027.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Até que a Receita publique novos valores, a tendência é que os critérios de 2025 sejam mantidos. Estão obrigados a declarar os cidadãos que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Tiveram rendimentos isentos (como FGTS ou indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possuíam bens ou direitos (imóveis, carros, investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
  • Operaram em Bolsas de Valores em montante superior a R$ 40 mil.

Nova Tabela do IR 2026

Para quem recebe acima da nova faixa de isenção, a Receita aplicará um sistema de redução progressiva para evitar saltos bruscos no imposto:

Rendimento Mensal Impacto no Imposto
Até R$ 5.000,00 Isenção total (Redução de até R$ 312,89)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução gradual do imposto
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução adicional (segue tabela progressiva)

Imposto mínimo para altas rendas

A reforma também introduziu o IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo), voltado a contribuintes com rendas superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais).

  • Alíquota: Chegará a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
  • O que conta: Salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis.
  • O que fica fora: Poupança, LCI, LCA, heranças e indenizações por doenças graves.

Como e onde declarar IR

O contribuinte poderá utilizar os três canais tradicionais:

  1. Programa Gerador de Declaração (PGD): Instalado no computador.
  2. App “Meu Imposto de Renda”: Para celulares e tablets (exige conta gov.br Prata ou Ouro).
  3. Portal e-CAC: Declaração feita diretamente no navegador.

Atenção à multa: O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Deduções e Desconto Simplificado

O contribuinte pode escolher entre dois modelos:

  • Deduções Legais: Abatimento de gastos com saúde, educação (própria e dependentes), previdência e pensão alimentícia.
  • Desconto Simplificado: Substitui as deduções por um desconto padrão de 20% da renda tributável, agora limitado ao teto de R$ 17.640,00.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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