O início do calendário tributário de 2026 traz uma das mudanças mais aguardadas da última década: a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais.
A medida, que visa aliviar o orçamento das famílias de classe média, altera a dinâmica de retenção na fonte e exige atenção redobrada no preenchimento da declaração anual.
Apesar do alívio fiscal para milhões de brasileiros, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados. O foco central não é a ferramenta de pagamento em si, mas a natureza dos rendimentos.
Transações via Pix, que se consolidaram como o principal meio de pagamento no país, agora servem como um “termômetro” para o Fisco identificar omissões de receita, especialmente entre profissionais liberais e autônomos.
Taxação do Pix: mito ou verdade?
Especialistas reforçam que não existe um imposto sobre o Pix. O contribuinte não declara o meio de pagamento, mas o que aquele dinheiro representa.
Se um profissional recebe por um serviço via Pix, esse valor é um rendimento tributável, da mesma forma que seria se fosse recebido em espécie ou cheque.
O monitoramento ocorre de forma automática. As instituições financeiras são obrigadas a reportar movimentações suspeitas ou que excedam os limites globais de renda informados.
Quem movimenta valores incompatíveis com a renda declarada entra automaticamente no radar da malha fina.
Tabela do IR 2026
A nova estrutura de cálculo introduziu um redutor adicional para garantir que quem ganha até R$ 5 mil fique isento, além de um desconto gradual para rendas de até R$ 7.350,00.
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Para atingir a isenção de R$ 5 mil, a Receita aplica um desconto adicional de até R$ 312,89 sobre o imposto apurado, zerando a cobrança para quem está dentro deste limite.
O que declarar e o que ignorar no Pix
| Deve ser declarado (Rendimentos) | Não precisa declarar (Movimentações) |
| Pagamentos por serviços prestados (Autônomos) | Transferências entre contas do mesmo titular |
| Recebimento de aluguéis | Reembolso de despesas (divisão de conta de jantar) |
| Venda de bens (carros, imóveis) com lucro | Mesadas ou presentes eventuais de baixo valor |
| Pró-labore e distribuição de lucros (MEI/PJ) | Empréstimos informais entre parentes (sem juros) |
| Doações e heranças (podem ser isentas, mas devem constar) | Pagamento de dívidas antigas |
Check-list para o Contribuinte
- Guarde os comprovantes: Para quem presta serviços, o extrato do Pix não substitui a nota fiscal ou o recibo.
- Informe doações: Doações acima do limite de isenção estadual (ITCMD) devem ser informadas para justificar aumento patrimonial.
- Cruzamento de dados: Lembre-se que bancos, imobiliárias e administradoras de cartão de crédito enviam informações mensalmente à Receita.