O programa de abono anual aos trabalhadores, conhecido como PIS/Pasep, está programado para sofrer uma drástica reestruturação que começa agora em 2026.
A alteração, incluída no recente arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso, visa conter a escalada dos gastos públicos, mas pode resultar na exclusão progressiva de milhões de cidadãos atualmente contemplados pelo benefício.
Adeus à correção pelo salário mínimo
A principal modificação reside na metodologia de cálculo do limite de renda para ter direito ao benefício. Atualmente, o teto de remuneração média considerado para a elegibilidade corresponde a dois salários mínimos.
Contudo, a partir do ano-calendário de 2026, esse patamar será desatrelado do reajuste do salário mínimo — que, por lei, incorpora a inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). O novo critério passará a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Impacto e Projeção de Restrição
Na prática, enquanto o salário mínimo tende a apresentar ganhos reais (acima da inflação) nos próximos anos, o limite de corte do PIS/Pasep será corrigido de forma mais modesta. Essa diferença resultará em um afunilamento da faixa de acesso ao longo do tempo.
O governo federal estima que, com a aplicação exclusiva do INPC, o critério de elegibilidade será reduzido a um patamar equivalente a apenas um salário mínimo e meio em 2035. O objetivo declarado é redirecionar o programa, tornando-o mais sustentável e focado exclusivamente na população de renda mais vulnerável.
Nota: A regra em vigor em 2025, referente ao ano-base 2023, ainda garantiu o abono a quem teve remuneração média de até R$ 2.640,00, seguindo a lógica anterior.
Requisitos básicos permanecem
Apesar da mudança na forma de cálculo do teto de renda, os requisitos fundamentais para a concessão do PIS (setor privado) e do Pasep (servidores públicos) permanecem inalterados. O trabalhador continua obrigado a:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Ter suas informações reportadas corretamente pelo empregador (via RAIS ou eSocial).
- Estar dentro do novo limite de renda anualmente estabelecido pelo INPC.
O valor do benefício em si continua proporcional aos meses trabalhados, podendo atingir o equivalente a um salário mínimo vigente.
Qual o calendário do PIS/Pasep 2026?
| Nascidos em | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Os pagamentos são ordenados de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou servidor público. O abono pode ser feito até 31 de dezembro de 2026.
O dinheiro volta aos cofres públicos se não for feito o resgate. No entanto, os valores podem ser solicitados em um prazo de cinco anos.
Como consultar o PIS/Pasep?
Por fim, para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.