domingo,
18 de janeiro de 2026

Abono Salarial: milhões podem perder acesso com a mudança na renda

Reforma no critério de elegibilidade do PIS/Pasep desvincula reajuste do salário mínimo, limitando gradualmente a concessão ao longo da próxima década.

O programa de abono anual aos trabalhadores, conhecido como PIS/Pasep, está programado para sofrer uma drástica reestruturação que começa agora em 2026.

A alteração, incluída no recente arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso, visa conter a escalada dos gastos públicos, mas pode resultar na exclusão progressiva de milhões de cidadãos atualmente contemplados pelo benefício.

Adeus à correção pelo salário mínimo

A principal modificação reside na metodologia de cálculo do limite de renda para ter direito ao benefício. Atualmente, o teto de remuneração média considerado para a elegibilidade corresponde a dois salários mínimos.

Contudo, a partir do ano-calendário de 2026, esse patamar será desatrelado do reajuste do salário mínimo — que, por lei, incorpora a inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). O novo critério passará a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Impacto e Projeção de Restrição

Na prática, enquanto o salário mínimo tende a apresentar ganhos reais (acima da inflação) nos próximos anos, o limite de corte do PIS/Pasep será corrigido de forma mais modesta. Essa diferença resultará em um afunilamento da faixa de acesso ao longo do tempo.

O governo federal estima que, com a aplicação exclusiva do INPC, o critério de elegibilidade será reduzido a um patamar equivalente a apenas um salário mínimo e meio em 2035. O objetivo declarado é redirecionar o programa, tornando-o mais sustentável e focado exclusivamente na população de renda mais vulnerável.

Nota: A regra em vigor em 2025, referente ao ano-base 2023, ainda garantiu o abono a quem teve remuneração média de até R$ 2.640,00, seguindo a lógica anterior.

Requisitos básicos permanecem

Apesar da mudança na forma de cálculo do teto de renda, os requisitos fundamentais para a concessão do PIS (setor privado) e do Pasep (servidores públicos) permanecem inalterados. O trabalhador continua obrigado a:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • Ter suas informações reportadas corretamente pelo empregador (via RAIS ou eSocial).
  • Estar dentro do novo limite de renda anualmente estabelecido pelo INPC.

O valor do benefício em si continua proporcional aos meses trabalhados, podendo atingir o equivalente a um salário mínimo vigente.

Qual o calendário do PIS/Pasep 2026?

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 15 de agosto

Os pagamentos são ordenados de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou servidor público. O abono pode ser feito até 31 de dezembro de 2026.

O dinheiro volta aos cofres públicos se não for feito o resgate. No entanto, os valores podem ser solicitados em um prazo de cinco anos.

Como consultar o PIS/Pasep?

Por fim, para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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