Muitos dos mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) registrados no Brasil enfrentam períodos de inatividade ou baixa receita.
No entanto, um erro comum entre a categoria é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o profissional de seus deveres fiscais. Especialistas alertam: enquanto o CNPJ estiver ativo, as obrigações mensais e anuais permanecem vigentes.
O que caracteriza o MEI?
Ser MEI significa ser um empresário individual que fatura até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 mensais). O modelo é desenhado para atividades simplificadas e permite a contratação de, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
A grande vantagem é a carga tributária reduzida e unificada, mas que exige contrapartidas rigorosas quanto à regularidade fiscal, mesmo que não haja movimentação no caixa.
Pagamento do DAS é obrigatório
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, independentemente de o empreendedor ter realizado vendas ou prestado serviços.
O valor fixo da guia é o que garante a manutenção do CNPJ e assegura os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
A cobrança só é interrompida caso o empreendedor realize a baixa definitiva do registro. Caso contrário, a inadimplência gera juros, multas e pode levar à inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de créditos e certidões.
Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Além do boleto mensal, o MEI inativo é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O processo é obrigatório mesmo para quem faturou R$ 0,00 ao longo de todo o ano-calendário.
- Prazo: O envio deve ser feito até o dia 31 de maio.
- Como declarar: Basta informar o valor zerado nos campos de receita bruta.
- Penalidades: O atraso gera multa automática e impede a emissão de novos boletos DAS, travando a situação fiscal do empreendedor.
Quando encerrar o CNPJ?
Para quem não pretende retomar as atividades, a orientação é solicitar a baixa do MEI pelo Portal do Empreendedor.
O encerramento interrompe a geração de novos débitos, mas não extingue dívidas passadas. Caso existam pendências, elas continuam atreladas ao CPF do titular e precisam ser quitadas ou parceladas para evitar restrições legais.
Resumo das obrigações do MEI inativo:
- DAS Mensal: Pagamento obrigatório para manter direitos e CNPJ ativo.
- DASN-SIMEI: Declaração anual obrigatória (mesmo com faturamento zero).
- Prazo Limite: 31 de maio para a declaração anual.