sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

MEI inativo não isenta pagamento de tributos e envio de declaração anual

Mesmo sem faturamento ou movimentação financeira, microempreendedor deve manter obrigações em dia

Muitos dos mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) registrados no Brasil enfrentam períodos de inatividade ou baixa receita. 

No entanto, um erro comum entre a categoria é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o profissional de seus deveres fiscais. Especialistas alertam: enquanto o CNPJ estiver ativo, as obrigações mensais e anuais permanecem vigentes.

O que caracteriza o MEI?

Ser MEI significa ser um empresário individual que fatura até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 mensais). O modelo é desenhado para atividades simplificadas e permite a contratação de, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

A grande vantagem é a carga tributária reduzida e unificada, mas que exige contrapartidas rigorosas quanto à regularidade fiscal, mesmo que não haja movimentação no caixa.

Pagamento do DAS é obrigatório

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, independentemente de o empreendedor ter realizado vendas ou prestado serviços. 

O valor fixo da guia é o que garante a manutenção do CNPJ e assegura os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

A cobrança só é interrompida caso o empreendedor realize a baixa definitiva do registro. Caso contrário, a inadimplência gera juros, multas e pode levar à inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de créditos e certidões.

Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Além do boleto mensal, o MEI inativo é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O processo é obrigatório mesmo para quem faturou R$ 0,00 ao longo de todo o ano-calendário.

  • Prazo: O envio deve ser feito até o dia 31 de maio.
  • Como declarar: Basta informar o valor zerado nos campos de receita bruta.
  • Penalidades: O atraso gera multa automática e impede a emissão de novos boletos DAS, travando a situação fiscal do empreendedor.

Quando encerrar o CNPJ?

Para quem não pretende retomar as atividades, a orientação é solicitar a baixa do MEI pelo Portal do Empreendedor. 

O encerramento interrompe a geração de novos débitos, mas não extingue dívidas passadas. Caso existam pendências, elas continuam atreladas ao CPF do titular e precisam ser quitadas ou parceladas para evitar restrições legais.

Resumo das obrigações do MEI inativo:

  • DAS Mensal: Pagamento obrigatório para manter direitos e CNPJ ativo.
  • DASN-SIMEI: Declaração anual obrigatória (mesmo com faturamento zero).
  • Prazo Limite: 31 de maio para a declaração anual.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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