segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

Saque-Aniversário do FGTS 2026: quais os riscos em caso de demissão?

Modalidade permite retiradas anuais, mas restringe o acesso ao saldo total se o trabalhador perder o emprego sem justa causa.

Trabalhadores brasileiros que planejam as finanças para 2026 devem estar atentos às regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Embora o saque-aniversário ofereça uma injeção extra de capital anualmente, a modalidade ainda impõe uma trava severa: o impedimento de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.

O que muda na demissão?

Diferente do modelo tradicional (saque-rescisão), quem adere ao saque-aniversário perde o direito de resgatar o montante integral acumulado na conta do FGTS ao ser desligado da empresa.

  • Multa de 40%: O trabalhador mantém o direito de receber o valor referente à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Esse valor pode ser sacado normalmente.
  • Saldo Principal: O saldo remanescente da conta fica “preso”. O cidadão continuará recebendo apenas as parcelas anuais no mês de seu aniversário, conforme o calendário da Caixa Econômica Federal.
  • Período de Carência: Para retornar ao modelo de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 25 meses após a solicitação da mudança.

Nota de Correção: Diferente de interpretações equivocadas, o trabalhador não precisa devolver valores já sacados à Caixa ao ser demitido. O que ocorre é que o saldo disponível para o cálculo dos próximos saques anuais será menor.

Como funciona o cálculo do saque-aniversário?

O valor disponível para o saque anual não é fixo. Ele segue uma tabela progressiva que combina um percentual do saldo total com uma parcela adicional fixa.

Faixa de Saldo (R$) Alíquota Parcela Adicional
Até 500,00 50% R$ 0,00
De 500,01 a 1.000,00 40% R$ 50,00
De 1.000,01 a 5.000,00 30% R$ 150,00
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Cenário Legislativo em 2026

Desde 2024, o Governo Federal discute o fim do bloqueio do saldo para quem opta por essa modalidade, visando permitir que o trabalhador demitido saque o valor integral. No entanto, até o momento, a regra da Lei nº 13.932/2019 permanece vigente.

Para quem é contratado em um novo emprego, a escolha anterior prevalece. Se você já era adepto do saque-aniversário, as novas contas de FGTS abertas pelo novo empregador seguirão automaticamente essa regra, a menos que você solicite a alteração e aguarde o prazo de dois anos.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

A decisão deve se basear na estabilidade profissional. Para quem possui reserva de emergência ou está em um emprego estável, o saque anual pode servir para investimentos ou quitação de dívidas. 

Por fim,  para quem atua em setores com alta rotatividade, o saque-rescisão continua sendo a maior garantia de segurança financeira após a perda do emprego.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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