terça-feira,
20 de janeiro de 2026

IR sem correção: quanto o contribuinte paga a mais com a tabela atual

Entenda quanto o contribuinte paga a mais com a tabela do IR sem correção e veja os impactos da defasagem apontada pelo Sindifisco

A falta de correção integral da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) segue gerando impacto direto no bolso dos contribuintes. Estudo do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a defasagem média da tabela chegou a 157,22%, considerando os resíduos acumulados desde 1996.

O índice foi atualizado após a divulgação do IPCA de 2025, que fechou o ano em 4,26%, segundo o IBGE. Em 2024, a defasagem média era de 154,49%.

Defasagem acumulada da tabela do IR

O Sindifisco calcula a defasagem com base no período em que deixou de existir o reajuste automático da tabela do Imposto de Renda. Desde então, as atualizações ocorreram de forma pontual e incompleta.

Segundo o levantamento, se a tabela fosse totalmente corrigida pela inflação acumulada, apenas contribuintes com renda mensal bruta acima de R$ 6.694,37 seriam tributados.

Nesse cenário, a alíquota máxima de 27,5% passaria a incidir apenas sobre rendimentos mensais superiores a R$ 12.374,74. Atualmente, essa alíquota já é aplicada a quem ganha a partir de R$ 7.350,01.

Congelamento e correções parciais da tabela

A tabela do IRPF ficou congelada por sete anos, entre 2016 e 2022. No primeiro ano do atual governo, houve correção apenas da faixa de isenção.

Em 2023, o limite de isenção foi reajustado em 10,93%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, já com dedução mensal de R$ 528,00. As demais faixas permaneceram sem atualização.

Em 2025, a faixa livre de imposto foi ampliada para R$ 2.259,20, com dedução de R$ 564,80, garantindo isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, o equivalente a dois salários mínimos vigentes à época.

Em maio de 2025, a isenção foi novamente elevada para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando a isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00.

O que mudou com a nova lei a partir de 2026

Desde janeiro de 2026, passou a valer a lei que reformulou a tributação da renda das pessoas físicas. Com a mudança, o Imposto de Renda foi zerado para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução decrescente e linear do imposto. Acima desse valor, o cálculo segue a tabela progressiva normal, sem qualquer benefício adicional.

Quanto o contribuinte paga a mais sem a correção total

O estudo do Sindifisco apresenta simulações que mostram o impacto prático da defasagem da tabela.

Para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a falta de correção integral resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês.

No caso de quem tem renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a mais chega a R$ 1.186,87. Esse valor corresponde a 371,80% do que seria devido se a tabela estivesse totalmente corrigida.

Já para contribuintes com rendimentos mensais líquidos acima de R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem é de 7,86%, percentual bem menor em comparação às faixas intermediárias.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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