A falta de correção integral da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) segue gerando impacto direto no bolso dos contribuintes. Estudo do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a defasagem média da tabela chegou a 157,22%, considerando os resíduos acumulados desde 1996.
O índice foi atualizado após a divulgação do IPCA de 2025, que fechou o ano em 4,26%, segundo o IBGE. Em 2024, a defasagem média era de 154,49%.
Defasagem acumulada da tabela do IR
O Sindifisco calcula a defasagem com base no período em que deixou de existir o reajuste automático da tabela do Imposto de Renda. Desde então, as atualizações ocorreram de forma pontual e incompleta.
Segundo o levantamento, se a tabela fosse totalmente corrigida pela inflação acumulada, apenas contribuintes com renda mensal bruta acima de R$ 6.694,37 seriam tributados.
Nesse cenário, a alíquota máxima de 27,5% passaria a incidir apenas sobre rendimentos mensais superiores a R$ 12.374,74. Atualmente, essa alíquota já é aplicada a quem ganha a partir de R$ 7.350,01.
Congelamento e correções parciais da tabela
A tabela do IRPF ficou congelada por sete anos, entre 2016 e 2022. No primeiro ano do atual governo, houve correção apenas da faixa de isenção.
Em 2023, o limite de isenção foi reajustado em 10,93%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, já com dedução mensal de R$ 528,00. As demais faixas permaneceram sem atualização.
Em 2025, a faixa livre de imposto foi ampliada para R$ 2.259,20, com dedução de R$ 564,80, garantindo isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, o equivalente a dois salários mínimos vigentes à época.
Em maio de 2025, a isenção foi novamente elevada para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando a isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00.
O que mudou com a nova lei a partir de 2026
Desde janeiro de 2026, passou a valer a lei que reformulou a tributação da renda das pessoas físicas. Com a mudança, o Imposto de Renda foi zerado para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução decrescente e linear do imposto. Acima desse valor, o cálculo segue a tabela progressiva normal, sem qualquer benefício adicional.
Quanto o contribuinte paga a mais sem a correção total
O estudo do Sindifisco apresenta simulações que mostram o impacto prático da defasagem da tabela.
Para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a falta de correção integral resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês.
No caso de quem tem renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a mais chega a R$ 1.186,87. Esse valor corresponde a 371,80% do que seria devido se a tabela estivesse totalmente corrigida.
Já para contribuintes com rendimentos mensais líquidos acima de R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem é de 7,86%, percentual bem menor em comparação às faixas intermediárias.