sábado,
24 de janeiro de 2026

MEI tem prazo para entrega da DASN-SIMEI

É importante frisar que a entrega da declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI está se aproximando, e é essencial que os microempreendedores individuais se mantenham atentos a essa obrigação fiscal para evitar surpresas e penalidades.

Esse processo é bastante simples e consiste em resumir todo o faturamento bruto obtido pela empresa no ano anterior, incluindo o total das vendas de produtos ou serviços, sem considerar quaisquer despesas.

É importante frisar que a entrega da declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O procedimento é feito totalmente online e não possui custo, sendo realizado pelo Portal do Empreendedor.

Etapas para realizar sua declaração

Manter a regularidade do seu MEI é mais simples do que pode parecer. Você pode finalizar o processo em poucos minutos, seguindo as diretrizes abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e vá para a seção “Já sou MEI”.
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
  • Digite seu CNPJ e prossiga.
  • Escolha o ano-calendário a ser declarado, que, neste caso, refere-se ao ano anterior.
  • Na seção “Valor da Receita Bruta Total”, insira a soma de toda a receita proveniente das suas atividades como MEI.
  • Indique se registrou algum empregado durante esse período.
  • Revise todas as informações apresentadas e, se estiver tudo correto, finalize a transmissão.

Se o faturamento ultrapassar o limite

O limite anual de faturamento para um MEI é de R$ 81 mil. Se esse montante for excedido, as regras de desenquadramento entram em vigor.

Caso o faturamento se mantenha até 20% acima do teto (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado e se tornará uma Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o excedente for superior a 20%, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi superado.

É crucial reconhecer que apenas o faturamento do CNPJ é considerado para estabelecer o limite do MEI.

O microempreendedor pode ter outras fontes de renda como pessoa física (salário CLT, aposentadoria, aluguéis) sem que isso interfira em seu enquadramento.

Essas rendas adicionais devem ser reportadas separadamente na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é uma obrigação distinta da DASN-SIMEI.

Não apresentar a declaração dentro do prazo acarreta uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50.

Caso identifique algum erro após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora utilizando o mesmo sistema, sem custos adicionais, para corrigir os dados e evitar futuras complicações com a Receita Federal.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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