Em 2026, o mercado de trabalho brasileiro atravessa um período de intensas transformações. Discussões sobre a semana de quatro dias, produtividade e saúde mental dominam as pautas corporativas e as mesas de negociação sindical.
No entanto, o que muitos setores começam a testar agora como uma inovação, uma categoria específica de profissionais já vivencia há mais de quatro décadas.
Para os trabalhadores da radiologia, a jornada de trabalho de 4 horas diárias não é uma tendência de gestão moderna, mas uma imposição legal de segurança física fundamentada em riscos biológicos invisíveis.
Vamos entender o motivo e mais detalhes a seguir.
Origem pela Lei 7.394
A jornada reduzida para quem atua nesta área foi consolidada pela Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. Na época de sua promulgação, o Brasil buscava regulamentar profissões que apresentavam periculosidade inerente, garantindo que o avanço tecnológico na medicina e na indústria não custasse a vida dos operadores.
Dessa forma, médicos radiologistas, técnicos e tecnólogos em radiologia têm sua carga horária máxima fixada em 24 horas semanais, o que se traduz em turnos de quatro horas por dia de segunda a sábado, ou escalas organizadas que respeitem esse teto.
Diferente de outras áreas da saúde, como enfermagem ou clínica geral, onde plantões de 12 ou 24 horas são comuns, a radiologia é impedida por lei de seguir esse fluxo, sob pena de severas sanções às instituições de saúde.
Por que apenas quatro horas?
A justificativa para tal restrição não é econômica, mas puramente radiobiológica. O exercício da profissão envolve o contato direto ou indireto com radiações ionizantes (raios-X, raios gama, entre outras).
Embora os equipamentos modernos de 2026 sejam infinitamente mais seguros do que os de 1985, e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — como aventais de chumbo e protetores de tireoide — seja obrigatório, a ciência reconhece o chamado efeito estocástico.
Trata-se do risco acumulado. Quanto mais tempo um indivíduo se expõe à radiação ao longo dos anos, maior a probabilidade de mutações celulares que podem levar a diversos tipos de câncer ou danos genéticos.
Ao limitar a jornada diária a quatro horas, a legislação brasileira cria um “distanciamento temporal” do agente agressor, permitindo que o organismo do trabalhador tenha janelas maiores de recuperação e menor carga de absorção radioativa.
Direitos adicionais e fiscalização
Além da carga horária reduzida, a lei garante a esses profissionais o adicional de periculosidade, geralmente calculado em 40% sobre o salário mínimo da categoria, e férias semestrais de 20 dias (totalizando 40 dias por ano), visando justamente o afastamento periódico do ambiente hospitalar.
Em 2026, a fiscalização desses limites tornou-se ainda mais rigorosa com a digitalização dos prontuários e cartões de ponto integrados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Hospitais e clínicas que tentam burlar a jornada, sobrecarregando os profissionais para atender à alta demanda de exames de imagem, enfrentam multas pesadas e processos de interdição de equipamentos.