O Governo Federal fez alterações excepcionais nas datas de validade do Auxílio Gás do Povo, aplicáveis às famílias que participaram da fase inicial de implementação gradual do benefício.
Essas alterações reconfiguram o prazo de validade do auxílio com base na data em que os pagamentos começaram e no número de membros da família, sem criar perspectivas para futuras prorrogações e sem afetar os beneficiários que estão fora dessa fase inicial.
Formalização no Diário Oficial
A decisão foi formalizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, através da Portaria MDS nº 1.149, divulgada na edição do Diário Oficial da União dessa sexta-feira, dia 23 de janeiro.
Para as famílias que começaram a receber o Auxílio Gás em 24 de novembro de 2025, a nova validade se estende até 22 de fevereiro de 2026 para aqueles com quatro ou mais membros, e até 22 de março de 2026 para aqueles com duas ou três pessoas.
No caso das que iniciaram o benefício em 26 de janeiro de 2026, a duração será até 31 de março de 2026 para núcleos familiares de quatro integrantes ou mais e até 30 de abril de 2026 para famílias menores.
Para o grupo que recebeu o benefício a partir de 23 de fevereiro de 2026, a validade foi ampliada até 30 de abril de 2026 para famílias com quatro ou mais integrantes e até 31 de maio de 2026 para aquelas compostas por duas ou três pessoas.
Por fim, para os beneficiários que começaram em 23 de março de 2026, o Auxílio Gás poderá ser utilizado até 31 de maio de 2026 no caso de famílias com quatro integrantes ou mais, e até 30 de junho de 2026 para aquelas com dois ou três integrantes.
A portaria esclarece que essas novas datas aplicam-se exclusivamente às famílias que são parte da implementação gradual e não criam expectativas para novas prorrogações. A norma passou a vigorar na data de sua publicação.