Padeiro e confeiteiro podem ser MEI?

De acordo com a tabela que permite a abertura de MEI que é imposta pelo Simples Nacional, o padeiro independente pode abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa jurídica) nesta categoria contanto que cumpra com alguns requisitos como: não ter sócios, ter o faturamento máximo anual de R$ 81 mil por ano e contratar até um funcionário com carteira registrada (número máximo).

Entre as principais obrigações, está o pagamento mensal do DAS que pode variar de R$ 56 até R$ 61 e a Declaração Anual de Faturamento. Ambas as obrigações devem estar em dia mesmo que não haja o faturamento.

Tabela de atividades permitidas no MEI no ramo de produção de alimentos, padeiro e confeitaria

Veja, abaixo, a tabela de atividades que são permitidas para os grupos de brasileiros que possuem interesse em abrir MEI mas não sabem se podem. Entre elas, estão o confeiteiro independente, bolacheiro, fabricante de balas e outros. Nas duas últimas colunas, marca qual imposto deve ser pago no setor, sendo a primeira de NÃO para o ICMS e de SIM para o ISS. 

1091101 Padeiro(a) independente Fabricação de produtos de panificação Não Sim
1091102 Confeiteiro(a) independente Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Não Sim
1092900 Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a) independente Fabricação de biscoitos e bolachas Não Sim
1093701 Chocolateiro(a) independente Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Não Sim
1093702 Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Não Sim
1094500 Fabricante de massas alimentícias independente Fabricação de massas alimentícias Não Sim
1095300 Fabricante de especiarias independente Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Não Sim
1096100 Fabricante de alimentos prontos congelados independente Fabricação de alimentos e pratos prontos Não Sim
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