terça-feira,
27 de janeiro de 2026

FGTS tem medida provisória, saiba o que muda

A medida provisória do FGTS para este ano altera uma das diretrizes mais controversas do saque-aniversário

Neste ano, a medida provisória (MP) relacionada ao FGTS eliminou o bloqueio para o saque-aniversário.

Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa agora têm a possibilidade de retirar todo o saldo de forma imediata, incluindo valores que antes estavam retidos, mesmo com contratos de antecipação em vigor.

A MP do FGTS de 2026 altera uma das diretrizes mais controversas do saque-aniversário.

Com essa nova disposição, a restrição de dois anos é revogada, permitindo que trabalhadores dispensados sem justa causa acessem imediatamente o total acumulado em suas contas do FGTS.

Modificações nas normas do FGTS com a nova MP

Antes da implementação da MP, quem optava pelo saque-aniversário renunciava ao direito de retirar o total do FGTS em caso de demissão. Nessas situações, o trabalhador recebia apenas a multa de 40%, enquanto o montante principal era bloqueado por até 25 meses.

Agora, com a nova regulamentação, a demissão imotivada libera todo o saldo disponível de forma imediata, independentemente da modalidade escolhida pelo trabalhador.

Essa alteração elimina o período de carência e corrige aquilo que o governo considerou uma armadilha para os trabalhadores.

Saldo total do FGTS imediatamente

A MP entra em vigor de imediato e favorece tanto aqueles que forem demitidos após a publicação quanto aqueles que ainda estavam sujeitos ao bloqueio do saque-aniversário.

A regulamentação estabeleceu regras de transição para assegurar o acesso ao dinheiro que estava retido, conforme as situações abaixo.

  • Demissões recentes: trabalhadores dispensados após a promulgação da MP.
  • Saldos bloqueados: contas que ainda estavam sob a restrição anterior.
  • Rescisão sem justa causa: esta condição é obrigatória para a liberação do total do saldo.

Extinguir o bloqueio do saque-aniversário

O Ministério do Trabalho concluiu que a regra anterior prejudicava aqueles que mais necessitavam do recurso.

Com a perda do emprego, os trabalhadores estavam impossibilitados de acessar seus próprios fundos acumulados para saldar dívidas ou reorganizar sua situação financeira.

A nova MP também visa estimular a liquidez na economia, visto que bilhões de reais estavam retidos nas contas do FGTS. Com a liberação, esse montante volta a circular, auxiliando famílias em condições de vulnerabilidade após a perda de emprego.

Empréstimos e antecipações realizadas com o saque-aniversário

Muitos trabalhadores utilizaram o FGTS como garantia em financiamentos através da antecipação do saque-aniversário. A MP resguarda esses contratos e detalha os critérios para a liberação do saldo remanescente, conforme descrito a seguir.

  • Saldo comprometido: a parte usada como garantia terá prioridade do banco.
  • Saldo livre: os valores que não estão vinculados ao empréstimo ficam disponíveis ao trabalhador.
  • Contrato mantido: a dívida permanecerá válida, mesmo com a nova norma.

Solicitar o saque do FGTS após as mudanças em 2026

Os pedidos de liberação devem ser feitos pelos canais digitais oficiais. Após a rescisão ser processada, o saldo desbloqueado passará a aparecer como disponível na conta do trabalhador, possibilitando o saque sem a necessidade de esperar novos prazos.

Os valores podem ser transferidos para qualquer banco utilizando o PIX, sem taxas adicionais. Especialistas acreditam que, com o fim do bloqueio, o saque-aniversário se torna menos arriscado em caso de desemprego e poderá ser reavaliado no futuro.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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