Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram removidos do Simples Nacional e que não estão mais enquadrados no Simei têm até 31 de janeiro para resolver suas pendências e solicitar a volta ao regime simplificado.
Para verificar a situação das dívidas, é possível consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou acessar o portal e-CAC.
Se o pedido não for realizado dentro desse prazo, a solicitação para retornar ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser feita no próximo ano.
Os débitos poderão ser parcelados em até 133 vezes, com um valor mínimo de R$ 25,00 por parcela para o MEI. Além disso, pode haver um desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Esse processo é necessário para que o empreendedor possa retomar suas atividades de forma formal como MEI.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificada destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que possuem uma receita anual de até R$ 4,8 milhões.
Esse grupo inclui também os MEIs, que seguem um modelo empresarial simplificado com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Regularização
Primeiramente, é necessário verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se a situação estiver marcada como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é essencial descobrir as razões da exclusão.
Normalmente, o desenquadramento ocorre devido a débitos tributários ou outras irregularidades com a Receita Federal, governos estaduais ou municipais.
Depois de identificar as pendências, o microempreendedor deverá regularizar sua situação fiscal, o que pode envolver pagamento integral ou parcelamento dos débitos.
Tanto a verificação quanto a regularização podem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, acessando com a conta Gov.br. Apenas após a regularização completa é que se pode prosseguir para a próxima etapa.
Com a regularização finalizada, o empreendedor deve solicitar a adesão ao Simples Nacional através do portal oficial. Uma vez que essa solicitação seja aprovada, é necessário, em sequência, fazer o pedido para reenquadramento no Simei.
As análises das solicitações ocorrem em ordem, e a aprovação como MEI está condicionada à autorização anterior no Simples Nacional.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, é recomendável acompanhar diariamente o status do pedido nos sistemas oficiais, já que quaisquer pendências que possam surgir durante o processo de análise devem ser solucionadas dentro do prazo legal.
Vantagens
- Manter a inscrição no Simples Nacional e o enquadramento no MEI;
- Continuar como segurado no INSS, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Facilitar o acesso a financiamento, empréstimos e à abertura de conta em nome da empresa;
- Cálculo de débitos em valores fixos por meio do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Se o MEI tiver dúvidas em relação a pendências ou notificações, pode acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
A consulta sobre pendências pode ser feita através do PGMEI (versão completa), utilizando certificado digital ou código de acesso, na seção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Também é possível realizar essa consulta através do aplicativo MEI, disponível para sistemas Android e iOS.