Os mais de 33 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciam o ano de 2026 sob a expectativa da manutenção do calendário antecipado do 13º salário.
A prática, que se tornou comum desde o período da pandemia, alterou a dinâmica financeira de aposentados e pensionistas, que anteriormente contavam com o abono apenas no último trimestre do ano.
Até o momento, o Governo Federal ainda não publicou o decreto oficial com as datas definitivas.
No entanto, fontes do setor econômico indicam que a antecipação é a estratégia mais provável, dado que a medida não gera impacto fiscal extra — uma vez que os valores já estão previstos no Orçamento da União — e funciona como um importante estímulo ao consumo interno.
Previsão de Datas
Caso o governo siga o rito dos últimos seis anos, o cronograma estimado para 2026 deve seguir o seguinte fluxo:
- 1ª Parcela (50% do valor): Depósitos realizados junto aos benefícios de abril.
- 2ª Parcela (Diferença com descontos): Depósitos realizados junto aos benefícios de maio.
Na ausência de antecipação, o fluxo retornaria ao modelo tradicional: primeira parcela em agosto e a segunda em novembro.
Especialistas acreditam, porém, que o retorno ao modelo antigo é improvável devido à consolidação da antecipação como política de fomento econômico.
Quem tem direito ao abono natalino?
O “abono natalino” não é restrito apenas aos aposentados. Têm direito ao valor proporcional ou integral:
- Aposentados (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
- Pensionistas por morte;
- Beneficiários de Auxílio-acidente;
- Beneficiários de Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Beneficiários de Auxílio-reclusão.
Nota importante: Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada/LOAS) não possuem direito ao 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário.
Cálculo e descontos
É importante que o segurado esteja atento aos valores. Enquanto a primeira parcela é paga de forma integral (50% do valor do benefício bruto), a segunda parcela sofre a incidência de descontos legais, como o Imposto de Renda, para aqueles que se enquadram na faixa de tributação.
Para os segurados que passarem a receber o benefício após o mês de maio, o pagamento do 13º será realizado de forma proporcional no final do ano, em cota única ou em calendário específico a ser definido pela autarquia.
A divulgação do decreto oficial com o calendário detalhado, contendo as datas específicas de acordo com o final do número do NIS (Número de Identificação Social), é esperada para as próximas semanas.