O crescimento do faturamento é um sinal positivo para muitos microempreendedores, mas a saída do MEI exige organização para evitar aumento inesperado de impostos e problemas no controle financeiro.
A analista do Sebrae Minas, Laurana Viana, orienta sobre o momento adequado para a mudança, a definição de pró-labore e os cuidados para quem atua como pessoa jurídica.
Segundo a especialista, a transição precisa ser planejada. A falta de preparo pode gerar impacto direto no caixa e elevar os custos da empresa.
Como organizar pró-labore e retirada de lucro
Laurana afirma que o ponto inicial é o controle financeiro do negócio.
“O primeiro passo é manter um controle estruturado das vendas, recebimentos, contas a pagar e custos, seja em planilha, caderno ou software.”
Com esses dados, o empreendedor passa a ter uma visão clara da própria empresa.
“É possível revisar preços, identificar o ponto de equilíbrio e montar um fluxo de caixa para definir o pró-labore e o lucro”, explica.
Ela destaca que o Sebrae oferece suporte gratuito para esse processo.
“O Sebrae tem ferramentas e profissionais que orientam esse processo sem custo.”
Existe um valor seguro para retirada mensal?
A analista esclarece que não há um número fixo para definir quanto pode ser retirado por mês.
“O valor da retirada não é, por si só, um risco fiscal. O mais importante é uma boa gestão financeira, respeitando as possibilidades reais da empresa.”
A recomendação é que o empreendedor observe o faturamento e as despesas antes de definir o pró-labore e a retirada de lucro.
Qual o melhor momento para sair do MEI?
Não existe uma data específica no calendário para a mudança de categoria.
“A migração pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja fruto de um crescimento planejado.”
O problema surge quando a alteração acontece sem preparo.
“O maior risco ocorre quando o desenquadramento acontece por excesso de faturamento ou de compras, sem planejamento.”
Desenquadramento voluntário é mais seguro
A orientação é não esperar o sistema fazer o desenquadramento automaticamente.
“Sempre é melhor fazer o desenquadramento voluntariamente, principalmente quando a situação já foi identificada.”
Ela alerta para as consequências financeiras da mudança automática.
“O desenquadramento automático e retroativo pode gerar descontrole no caixa, custos contábeis elevados e até multas.”
O que muda nos impostos ao sair do MEI
A principal diferença está na forma de tributação.
“Ao sair do MEI, a empresa entra no Simples Nacional e deixa de pagar um valor fixo mensal.”
“No lugar disso, passa a pagar impostos de acordo com a tabela do Simples, com percentuais aplicados sobre o faturamento.”
Isso exige maior atenção ao controle financeiro e à previsão de despesas mensais.
Quando a exigência de MEI pode indicar pejotização ilegal
Algumas situações podem sinalizar que a relação de trabalho não é regular.
“Se a pessoa trabalha com subordinação, cumpre horário fixo e é a única prestadora do serviço, há indícios de que a relação deveria ser regida pela CLT.”
Nesses casos, é necessário avaliar se há caracterização de vínculo empregatício.