O início do pagamento do abono salarial está programado para o dia 15 de fevereiro de 2026, especificamente para aqueles trabalhadores que nasceram em janeiro.
Este benefício, que pode atingir o valor de um salário mínimo, é projetado para beneficiar cerca de 26,9 milhões de cidadãos em todo o Brasil neste ano, de acordo com informações do Governo Federal.
Para garantir os pagamentos, o governo alocou R$ 33,5 bilhões ao programa em 2026. Os pagamentos serão realizados de acordo com um calendário que varia conforme o mês de nascimento dos beneficiários, e os recursos poderão ser sacados até o final do ano.
Abono salarial
O abono salarial é um auxílio concedido anualmente a trabalhadores do setor privado e do serviço público que cumpram determinados requisitos relacionados à renda, tempo de serviço e a ligação com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Em 2026, esse benefício pode atingir o valor de um salário mínimo, com base no número de meses trabalhados no ano de referência.
Pagamento do abono salarial
Os pagamentos terão início no dia 15 de fevereiro para aqueles que nasceram em janeiro, estendendo-se até o dia 15 de agosto, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2026, que é o último dia útil do calendário bancário. Após esta data, os recursos retornarão ao governo, mas ainda poderão ser solicitados pelos trabalhadores dentro do prazo de até cinco anos.
Receber o abono salarial
O trabalhador que possui direito ao benefício deve, cumulativamente:
- estar registrado no PIS ou no Pasep por pelo menos cinco anos;
- ter recebido, em 2024, uma média mensal de remuneração de até R$ 2.766,00;
- ter exercido atividades remuneradas por pelo menos 30 dias no ano de referência;
- ter seus dados corretamente registrados pelo empregador no eSocial, dentro do prazo estabelecido.
O teto de renda considera a soma de dois salários mínimos de 2023, ajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que é de 4,77%.
Alterações nas normas do abono salarial
As novas normas passarão a vigorar a partir de 2026. A principal modificação é a diminuição gradual do limite de renda média mensal para a concessão do benefício.
Esse limite será reduzido anualmente até que chegue a um salário mínimo e meio, o que está programado para acontecer em 2035.
Apesar das mudanças nos critérios de elegibilidade, o montante do abono salarial permanecerá inalterado, variando conforme o tempo de trabalho no ano de referência.
Cálculo do valor do abono salarial
O montante do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano de referência. O cálculo é 1/12 do salário mínimo vigente no ano de referência para cada mês de trabalho, desde que o trabalhador satisfaça todos os requisitos estabelecidos.
Cronograma de pagamento do abono salarial
- Para nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
- Para nascidos em fevereiro: 15 de março
- Para nascidos em março e abril: 15 de abril
- Para nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Para nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Para nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Para nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto