terça-feira,
3 de fevereiro de 2026

Regra permite aposentadoria antecipada do professor e poucos conhecem

Professores da rede básica podem antecipar a saída do mercado de trabalho utilizando modalidades de pontos e pedágios pouco divulgadas pelo INSS

Para grande parte dos profissionais da educação, a Reforma da Previdência de 2019 consolidou a ideia de que a aposentadoria se tornou um horizonte distante, fixado rigidamente nos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

No entanto, o cenário previdenciário de 2026 revela uma realidade mais flexível para quem já estava na ativa antes das mudanças constitucionais. Existem caminhos legais e estratégicos que permitem o descanso remunerado bem antes dessas idades, desde que o docente saiba navegar pelas chamadas regras de transição.

A legislação brasileira mantém o reconhecimento de que o exercício do magistério na educação básica — que compreende os ensinos infantil, fundamental e médio — impõe um desgaste físico e mental superior a outras profissões. 

Por essa razão, os professores mantêm o direito a uma redução de cinco anos nos requisitos de tempo e idade, mas é nas entrelinhas das normas de transição que residem as maiores oportunidades de antecipação.

Regra dos pontos e do pedágio

Uma das modalidades mais eficazes para quem deseja se aposentar antes dos 57 anos é a Regra do Pedágio de 100%. Nela, a idade mínima exigida cai para 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens). 

O requisito central é cumprir o tempo de contribuição que faltava em novembro de 2019, acrescido de um período equivalente (o pedágio). 

Para muitos professores que estavam próximos da meta na época da reforma, essa regra permite a aposentadoria imediata em 2026, com o benefício adicional de receber 100% da média salarial, sem a aplicação de redutores.

Outra alternativa viável é a Regra por Pontos. Em 2026, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 88 pontos para as professoras e 98 pontos para os professores. 

Para aqueles que ingressaram cedo na carreira e possuem um histórico contributivo contínuo, a pontuação necessária pode ser atingida muito antes da idade mínima padrão. Se uma professora possui, por exemplo, 32 anos de contribuição e 56 de idade, ela atinge os 88 pontos necessários e pode solicitar o benefício, “furando” a barreira dos 57 anos.

Critérios de comprovação 

O sucesso da antecipação depende, contudo, da natureza das funções exercidas. Para o INSS, apenas o tempo em “efetivo exercício do magistério” garante o direito às regras reduzidas. 

Isso inclui não apenas o trabalho em sala de aula, mas também funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico dentro das unidades escolares. Períodos trabalhados em secretarias de educação ou em cargos puramente administrativos fora da escola são computados como tempo comum, o que pode atrasar o processo.

Um dos maiores desafios enfrentados pela categoria é que o INSS não tem o hábito de oferecer espontaneamente a regra mais vantajosa ao segurado. 

Assim, o órgão limita-se a analisar a solicitação, o que leva muitos educadores a aceitarem a regra geral por pura falta de informação. 

Especialistas recomendam que o professor realize uma análise individual de seu histórico antes de dar entrada no pedido. Garantindo que o tempo de sala de aula seja devidamente convertido e enquadrado na transição que ofereça o melhor retorno financeiro no menor tempo possível.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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