sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

FGTS libera nova parcela do saque-aniversário; veja quem recebe agora

FGTS libera nova parcela do saque-aniversário nesta semana. Veja quem tem direito, como sacar e onde consultar os valores disponíveis

O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou nesta segunda-feira (2) a liberação da segunda parcela dos valores retidos do saque-aniversário do FGTS. 

Ao todo, R$ 4,6 bilhões começam a ser pagos nesta etapa, beneficiando 10,7 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que ainda possuem saldo disponível.

A liberação ocorre por meio de Medida Provisória publicada em dezembro e faz parte de um pacote que prevê o pagamento total de R$ 8,4 bilhões em duas fases.

Como funciona a liberação dos valores

A nova etapa segue o mesmo modelo da primeira rodada de pagamentos, realizada anteriormente. Na fase inicial, foram liberados R$ 3,8 bilhões para 12,6 milhões de trabalhadores.

O pagamento dos saldos remanescentes seguirá até o dia 12 de fevereiro.

A maior parte dos beneficiários receberá o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Quem não possui conta informada poderá sacar o dinheiro:

  • nos terminais de autoatendimento da Caixa;
  • nas casas lotéricas;
  • nas unidades do Caixa Aqui.

Quem tem direito a receber

Pode sacar o valor o trabalhador que:

  • optou pelo saque-aniversário;
  • teve o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possui saldo disponível na conta do FGTS referente a esse vínculo.

A liberação é válida para casos de:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador individual;
  • nulidade do contrato;
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar

Não terão acesso aos valores os trabalhadores que:

  • optaram pelo saque-aniversário após 23 de dezembro;
  • foram demitidos depois da publicação da Medida Provisória.

Nessas situações, o saldo continuará retido, sendo permitido apenas o saque da multa rescisória.

Situação de quem tem empréstimos vinculados ao FGTS

Entre os 14,1 milhões de trabalhadores com valores liberados:

  • 9,9 milhões possuem parte do saldo comprometido com empréstimos bancários;
  • 2,1 milhões têm o valor totalmente bloqueado por operações de crédito.

Quem comprometeu apenas uma parte do saldo poderá sacar o valor restante disponível. Já quem utilizou todo o saldo como garantia não terá recursos a receber.

Trabalhador pode receber receber mesmo empregado? 

Sim. O trabalhador pode sacar os valores referentes ao vínculo do qual foi demitido dentro do período previsto, mesmo que atualmente esteja em outro emprego.

Também recebe quem está na regra de transição entre saque-aniversário e saque-rescisão.

A medida provisória muda as regras do saque-aniversário?

Não. A Medida Provisória não altera a legislação do saque-aniversário. Ela apenas libera temporariamente os valores que estavam bloqueados para quem foi demitido até 23 de dezembro de 2025.

Após essa data, quem permanecer na modalidade saque-aniversário e for demitido continuará com o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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