Encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 não significa o fim automático das obrigações com a Receita Federal.
Mesmo após a baixa da empresa, o ex-MEI pode precisar cumprir duas etapas fiscais: a declaração final da empresa e, em alguns casos, a declaração do Imposto de Renda como pessoa física em 2026.
A atenção aos cálculos é fundamental para evitar pendências futuras com o Fisco.
Declaração final do MEI é obrigatória após a baixa
Depois do encerramento do CNPJ, o primeiro compromisso é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) de Situação Especial.
Essa declaração informa o faturamento obtido até a data do fechamento da empresa em 2025. A entrega é exigida mesmo que não tenha havido receita no período.
O documento comunica oficialmente à Receita Federal que o negócio foi encerrado.
Ex-MEI pode precisar declarar Imposto de Renda em 2026
Além da declaração da empresa, é necessário verificar se haverá obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, referente aos rendimentos de 2025.
Ter sido MEI durante parte do ano pode gerar a exigência da declaração, mesmo que outros ganhos não atinjam o limite anual definido pela Receita Federal.
Para isso, é preciso calcular quanto do faturamento foi isento e quanto se torna rendimento tributável.
Como calcular a parte isenta do faturamento
A Receita Federal considera que uma parcela do faturamento corresponde ao lucro presumido. Esse valor é tratado como rendimento isento na declaração da pessoa física.
O percentual varia conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Esse cálculo deve ser feito sobre o total da receita bruta obtida enquanto o CNPJ esteve ativo em 2025.
Como identificar o rendimento tributável
Após encontrar a parte isenta, o próximo passo é calcular o valor que será considerado rendimento tributável.
A fórmula utilizada é:
Receita bruta anual, menos parcela isenta, menos despesas comprovadas
Entre as despesas que podem ser abatidas estão gastos como aluguel, contas de energia, compra de mercadorias e o pagamento do DAS-MEI.
O resultado desse cálculo representa o valor que entra como renda tributável na declaração pessoal.
Verifique se ultrapassa o limite de obrigatoriedade
O rendimento tributável do MEI deve ser somado a outros ganhos recebidos ao longo de 2025, como salários ou aluguéis.
Se o total ultrapassar o limite de obrigatoriedade definido pela Receita Federal, a entrega do IRPF se torna necessária.
Como referência, na declaração entregue em 2025, relativa ao ano-base 2024, o valor foi de R$ 30.639,90. É importante consultar o limite atualizado no ano da entrega, pois esse número pode ser reajustado.
Organização evita problemas futuros
Mesmo após dar baixa no CNPJ, o ex-MEI deve manter controle dos registros de faturamento e das despesas do período em que a empresa funcionou.
Essa organização garante o envio correto da DASN-SIMEI de extinção e ajuda a verificar se há obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Manter a situação fiscal regular evita multas e pendências com a Receita Federal nos anos seguintes.