A contagem do tempo de afastamento por auxílio-doença para fins de aposentadoria permanece como um dos temas mais sensíveis e debatidos no Direito Previdenciário brasileiro.
Em um cenário de incertezas econômicas e reformas legislativas, a dúvida do segurado reflete uma preocupação legítima: o período de vulnerabilidade biológica — quando o trabalhador é forçado a interromper suas atividades por questões de saúde — pode se transformar em um prejuízo no momento da inatividade definitiva?
Historicamente, o entendimento consolidado pelos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), busca equilibrar a justiça social com o equilíbrio atuarial do sistema.
A legislação vigente estabelece que o período de percepção de benefício por incapacidade temporária deve, sim, ser computado como tempo de contribuição e carência, desde que respeitada a natureza contributiva do regime.
Para que o tempo de afastamento não seja descartado, o ordenamento jurídico exige que o segurado retorne ao sistema logo após a cessação do benefício, realizando novas contribuições. Sem esse elo, o período de auxílio corre o risco de se tornar um “vazio” previdenciário.
Acompanhe essa leitura e sane a sua dúvida.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para substituir o salário que receberia no final do mês, este pode solicitar ao INSS o auxílio-doença.
Tempo do auxilio conta para a aposentadoria?
Chegamos ao centro da questão que é o objetivo deste texto. A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
Atualmente, está mais claro que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades por motivo de saúde pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados por períodos de trabalho e contribuição.
Para que o período de afastamento por doença seja considerado como tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador comprove que contribuiu para a Previdência Social antes e depois do afastamento.
Essa comprovação pode ser feita através da apresentação de documentos como carteira de trabalho, holerites e carnês de pagamento.
Decisão do STF (Tema 1125)
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que esse tempo conta inclusive para a carência (o número mínimo de meses pagos exigidos para o benefício).
Essa foi uma vitória importante, pois antes o INSS aceitava o período como “tempo de contribuição”, mas era rigoroso ao não aceitá-lo como “carência”, dificultando o acesso à aposentadoria por idade.
Como funciona a aplicação retroativa da regra?
Pela nova regra a sua aplicação retroativa. Desde 2009, segurados que tiveram pedidos de aposentadoria negados podem recorrer e solicitar a inclusão do período de auxílio-doença como contribuição.
Isso significa que é possível ajustar situações passadas e, em alguns casos, antecipar a aposentadoria de pessoas que estavam sem perspectivas de alcançar o tempo necessário.
Com a redução de processos judiciais, a nova regra promete tornar os julgamentos mais ágeis e econômicos. Em vez de recorrer ao Judiciário, os segurados podem resolver suas questões diretamente com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que reduz custos e tempo de espera.