sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

Saiba as novidades do seguro desemprego para 2026

Conforme informado pelo Ministério do Trabalho, a nova tabela de benefícios tornou-se vigente a partir de 11 de janeiro de 2026

O seguro-desemprego passou por alterações em 2026 após uma atualização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabeleceu novos valores e critérios de cálculo.

Essas mudanças impactaram diretamente os indivíduos que foram demitidos sem justa causa e que necessitam do benefício para sustentar sua renda enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.

Conforme informado pelo Ministério do Trabalho, a nova tabela de benefícios tornou-se vigente a partir de 11 de janeiro de 2026.

Atualmente, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 1. 621,00, correspondente ao salário mínimo vigente, e aqueles que recebiam um salário médio superior a R$ 3. 703,99 passarão a receber o limite máximo do benefício, fixado em R$ 2. 518,65.

O reajuste das faixas foi baseado no INPC, que é calculado pelo IBGE, e apresentou um aumento de 3,90% nos doze meses que precederam a atualização, em conformidade com as disposições da Lei nº 7. 998 e a Resolução nº 957 do Codefat.

Essa atualização assegura que o valor do benefício reflita a variação do custo de vida, enquanto mantém limites para evitar inconformidades nos pagamentos.

Faixas

Faixas de salário médio para o cálculo do valor da parcela:

  • Até R$ 2. 222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8, o que resulta em que o beneficiário recebe 80% do que ganhava anteriormente à demissão.
  • De R$ 2. 222,18 até R$ 3. 703,99: o montante que exceder R$ 2. 222,17 é multiplicado por 0,5 e acrescido de R$ 1. 777,74, resultando no valor final da parcela.
  • Acima de R$ 3. 703,99: a parcela se fixa em R$ 2. 518,65, independentemente de o salário anterior ser superior.
  • Em qualquer circunstância, o benefício não poderá ser inferior a R$ 1. 621,00.

Benefício

Os indivíduos que foram demitidos sem justa causa e encontram-se desempregados no momento do pedido são elegíveis para solicitar o benefício, desde que cumpram o tempo mínimo de trabalho estipulado.

  • Para a primeira solicitação, é necessário ter atuado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  • Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado um mínimo de 9 meses nos 12 meses que precederam a dispensa.
  • Para demais solicitações, deve-se ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão.

Além disso, o solicitante não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.

Não é permitido receber benefícios contínuos da Previdência, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Pedido

O pedido do seguro-desemprego pode ser efetuado nas Superintendências Regionais do Trabalho, no SINE, através do portal GOV. BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando os dados do último emprego.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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