Quem tem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode optar por uma modalidade que permite retirar parte do dinheiro todos os anos, no mês de aniversário.
O chamado saque-aniversário é voluntário e altera a forma de acesso ao fundo, especialmente em situações de demissão sem justa causa.
A escolha pode ajudar no planejamento financeiro ao longo do ano, mas exige atenção às regras, já que o funcionamento do FGTS muda nesse modelo.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
No saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito a uma retirada anual do FGTS, sempre no mês de nascimento. O valor não é fixo e depende do total acumulado nas contas do fundo.
A regra combina dois fatores:
- um percentual aplicado sobre o saldo total;
- uma parcela adicional fixa, que varia conforme a faixa de valor.
Esse formato faz com que trabalhadores com menor saldo tenham acesso proporcionalmente maior ao recurso.
Quem possui até R$ 500 no FGTS pode sacar 50% do valor disponível. À medida que o saldo aumenta, o percentual diminui, mas a parcela fixa cresce, ajudando a compensar a redução.
Exemplo de quanto pode ser sacado
Um trabalhador com R$ 2.000 no FGTS se enquadra em uma faixa que permite a retirada de 30% do saldo, somada a um valor fixo adicional. Com isso, o montante liberado fica em torno de R$ 700, conforme as regras atualmente aplicadas pela Caixa Econômica Federal.
Todo trabalhador que tenha conta ativa ou inativa no FGTS pode aderir ao saque-aniversário. A solicitação é feita de forma digital, sem necessidade de ir a uma agência.
A opção está disponível:
- no aplicativo FGTS;
- no site oficial da Caixa Econômica Federal.
Após a adesão, o valor fica disponível no mês de aniversário e pode ser transferido para uma conta bancária de qualquer instituição.
Prazo para receber no mesmo ano
Para ter acesso ao saque ainda no ano da adesão, a escolha precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso a opção seja realizada depois desse prazo, o primeiro saque só será liberado no ano seguinte
A principal mudança do saque-aniversário aparece quando ocorre uma demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS.
Quem optou pela modalidade recebe apenas a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado nos saques-aniversário dos anos seguintes.
Essa regra representa uma diferença importante em relação ao modelo tradicional, no qual o saldo integral é liberado após a demissão.