sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

MEI em risco: veja os erros que podem levar à exclusão do regime

Entenda quais erros colocam o MEI em risco, como dívidas e excesso de faturamento, e veja quando o CNPJ pode ser excluído do regime simplificado

Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam manter atenção às regras do regime para evitar multas, perda de benefícios e até a saída do sistema simplificado. 

O descumprimento das exigências pode resultar no desenquadramento do MEI e em mudanças diretas na forma de tributação do negócio.

Criado para facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria, o MEI reúne regras específicas que precisam ser seguidas para garantir a regularidade da empresa.

Quem pode ser MEI

O enquadramento como Microempreendedor Individual exige o cumprimento de critérios básicos. 

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, o modelo foi pensado para atividades de pequeno porte, com limites claros.

Para permanecer como MEI, é necessário:

  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Contratar no máximo um funcionário
  • Pagar ao empregado um salário mínimo ou o piso da categoria

O descumprimento de qualquer um desses pontos pode levar ao desenquadramento do regime.

Obrigações que o MEI não pode ignorar

Além dos critérios de enquadramento, o MEI precisa cumprir obrigações periódicas. Entre elas estão o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

A falta de pagamento ou de envio da declaração traz impactos diretos para o empreendedor.

“A inadimplência ou a falta de declaração anual podem trazer consequências graves, como a perda de benefícios previdenciários, visto que se não pagar o DAS em dia, o tempo não conta para a aposentadoria”, diz Gularte.

“Em caso de acidente ou doença, o empreendedor pode perder o direito ao auxílio-doença ou salário-maternidade (perda da qualidade de segurado)”, segue.

“ Entre outras consequências como o débito ir para Dívida Ativa da União, podendo gerar pendência no CPF do titular e dificultando o acesso a crédito pessoal ou até o cancelamento do CNPJ”, completou.

Dívida não caduca e pode afetar o CNPJ

Um erro comum entre microempreendedores é acreditar que a dívida com o MEI deixa de existir com o tempo. De acordo com o especialista, isso não acontece.

A Receita Federal realiza, ao final de cada ano, uma verificação de débitos. Caso existam valores em aberto, o MEI é notificado para regularizar a situação dentro de um prazo definido.

Se o pagamento ou parcelamento não for feito, o CNPJ é excluído do SIMEI, sistema vinculado ao Simples Nacional.

O que acontece quando o MEI é excluído do regime

Quando ocorre a exclusão, o CNPJ não é automaticamente encerrado. A empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Nessa situação, o negócio:

  • Continua ativo
  • Passa a pagar impostos como empresa comum
  • Fica obrigado a manter um contador
  • Deixa de recolher valores fixos mensais

A mudança aumenta os custos e a complexidade da gestão do negócio.

Principais erros que levam à exclusão do MEI

O especialista aponta alguns motivos recorrentes que colocam o MEI em risco de desenquadramento.

  • Excesso de faturamento

Ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil é a falha mais frequente. Quando o excesso é inferior a 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte. Acima desse percentual, o desenquadramento é retroativo e pode gerar multa.

  • Atividades não permitidas

O MEI só pode exercer atividades incluídas na lista oficial. A inclusão de CNAEs não permitidos, como serviços intelectuais ou de alto risco, pode resultar na exclusão.

  • Participação em outra empresa

O MEI não pode ter sócios nem participar de outro CNPJ. Caso o CPF do empreendedor apareça em contrato social de outra empresa, o desenquadramento ocorre por decisão administrativa.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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