sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

Desenquadramento: Saiba como deixar de ser MEI

Quando a empresa não cumpre os critérios do MEI, é necessário solicitar o desenquadramento e transitar para uma nova categoria empresarial

Crescimento é um indicador positivo para qualquer empresário — no entanto, para o microempreendedor individual (MEI), a expansão do negócio pode requerer a alteração do regime tributário.

Quando a empresa não cumpre os critérios do MEI, é necessário solicitar o desenquadramento e transitar para uma nova categoria empresarial.

Um dos fatores mais frequentes é a superação do teto de faturamento – atualmente, o MEI pode auferir até R$ 81 mil anualmente.

Além disso, o microempreendedor deve satisfazer outros requisitos essenciais, como ter um único funcionário, efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), não ser sócio de outra empresa e não integrar outro CNPJ como titular ou administrador.

Caso alguma dessas condições não seja atendida, o desenquadramento se torna necessário.

MEI ultrapassa o limite de faturamento

O processo depende do quanto a receita anual excedeu o limite permitido.

A regularização pode ser realizada de forma simplificada no início do ano seguinte, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), declaração do excesso de receita.

O sistema automaticamente calcula os tributos devidos e gera o boleto para o pagamento.

Excesso de até 20%

  • Considere um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil:
  • Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 648
  • Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 729
  • Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 972

Excesso superior a 20%

Quando o faturamento ultrapassa esse limite percentual, o imposto passa a incidir sobre toda a receita anual, e não apenas sobre o valor excedente.
Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, o imposto devido seria:

  • Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 4 mil
  • Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 4,5 mil
  • Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 6 mil

Desenquadramento do MEI

Ainda que não se ultrapasse o limite de faturamento, o empreendedor pode ser compelido a deixar o MEI se ocorrer alguma das situações a seguir:

  • Contratação de mais de um empregado (o MEI pode ter apenas um funcionário);
  • Pagamento de salários superiores ao piso da categoria ou a um salário-mínimo;
  • Inclusão de sócio;
  • Participação em outra empresa como administrador, sócio ou titular;
  • Inclusão de atividade não permitida ao MEI;
  • Abertura de uma filial;
  • A aquisição de insumos ou mercadorias que ultrapassem 80% do total vendido, a partir do segundo ano de atividade.

Nesses casos, recomenda-se buscar a orientação de um profissional de contabilidade, que poderá auxiliar no processo de migração e na realização da escrituração fiscal e tributária da empresa.

É igualmente aconselhável solicitar uma simulação para determinar qual regime tributário é o mais adequado a partir desse momento — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Solicitar o desenquadramento

A solicitação deve ser realizada no portal do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento e a data em que o fato ocorreu ou ocorrerá. A migração terá efeitos a partir do mês seguinte à data informada.

Instruções para efetuar o desenquadramento:

  • Entre no Portal do Empreendedor;
  • Selecione a opção “Realizar Desenquadramento”;
  • Na Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique em “Código de Acesso”;
  • Forneça CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Escolha o motivo do desenquadramento e, se necessário, indique a data do ocorrido;
  • Aguarde a avaliação do pedido.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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