sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

Aposentadoria por invalidez: veja as regras e quais são seus direitos

Descubra se você preenche os requisitos e quais documentos são indispensáveis para evitar a negativa do INSS

A antiga “aposentadoria por invalidez” mudou de nome com a Reforma da Previdência, mas sua essência permanece a mesma: proteger o trabalhador que perdeu, de forma definitiva, a condição de prover o próprio sustento. 

Rebatizada como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o benefício é destinado a quem não possui chances de reabilitação em nenhuma função profissional.

Ter um diagnóstico de doença grave, por si só, não garante o benefício. O ponto central da análise do INSS não é a enfermidade, mas o impacto dela na capacidade laboral. Para conquistar o direito, o segurado deve comprovar que a limitação é total e definitiva.

Requisitos básicos e a carência

Para solicitar o benefício, o trabalhador brasileiro precisa preencher três requisitos fundamentais. O primeiro é a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do “período de graça”. O segundo é a própria incapacidade, que deve ser atestada pela perícia médica federal.

O terceiro item é a carência, que exige um mínimo de 12 meses de contribuição. Contudo, há exceções importantes: casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou diagnósticos que constem na lista oficial do Ministério da Saúde isentam o trabalhador desse tempo mínimo de pagamento.

Lista de doenças graves

A legislação brasileira prevê que certas condições de saúde, devido à sua gravidade e urgência, dispensam os 12 meses de contribuição.

Atualmente, a lista inclui patologias como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, alienação mental, cegueira, nefropatia grave e hepatopatia grave, entre outras.

Vale o alerta: mesmo que a doença esteja na lista, a perícia do INSS ainda é obrigatória para confirmar se a condição é realmente incapacitante e permanente.

Se a doença for grave mas não estiver listada, o segurado ainda pode se aposentar, desde que tenha cumprido a carência mínima de um ano.

Diferença entre auxílio e aposentadoria

É comum a confusão entre o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente. A diferença reside na perspectiva de cura. 

O auxílio é uma verba paliativa para quem deve se recuperar e voltar à ativa após 15 dias de afastamento. Já a aposentadoria é o destino final para casos sem prognóstico de melhora.

Documentação é essencial

O sucesso do pedido depende da qualidade das provas apresentadas no dia da perícia. O segurado deve reunir laudos médicos detalhados contendo o diagnóstico, o código da CID, a data de início da incapacidade e a descrição clara das limitações físicas ou mentais.

Exames de imagem, biópsias, receitas e prontuários de internação também são fundamentais.

O que fazer em caso de negativa?

Caso o INSS negue o pedido, o trabalhador tem dois caminhos. O primeiro é o recurso administrativo, que deve ser protocolado em até 30 dias. 

A segunda via, muitas vezes mais eficaz em casos complexos, é a ação judicial. Na Justiça, o segurado passa por uma nova perícia com um médico perito nomeado pelo juiz, o que garante uma análise isenta e detalhada do caso.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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