O pagamento mensal do DAS não encerra todas as obrigações do Microempreendedor Individual.
Em 2026, a necessidade de entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física depende dos valores que o titular recebeu da empresa e do enquadramento nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal para o ano-calendário de 2025.
Embora o CNPJ do MEI tenha rotinas simplificadas, como o DAS e a DASN-SIMEI, a análise do CPF exige atenção. A declaração de pessoa física não é automática para todos os microempreendedores e varia conforme a composição dos rendimentos e do patrimônio.
CJPJ e CPF: por que o MEI precisa separar as coisas
A Receita Federal trata de forma distinta a empresa e o titular. O MEI pode transferir recursos do negócio para si, mas esses valores não têm a mesma natureza tributária.
Parte do faturamento pode ser distribuída como lucros isentos. Outra parte, quando repassada ao titular, é considerada rendimento tributável. Essa separação é decisiva para saber se a declaração do IRPF será exigida em 2026.
Como funciona a apuração do lucro do MEI
Diferente de quem trabalha com carteira assinada, o MEI não recebe informe de rendimentos pronto. O próprio titular precisa apurar os resultados do negócio a partir do fluxo financeiro da empresa.
A legislação permite uma parcela isenta do imposto, calculada sobre a receita bruta anual, conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
O valor que ultrapassa essa parcela, descontadas as despesas comprovadas da atividade, passa a ser classificado como rendimento tributável.
Quando a declaração do IRPF passa a ser obrigatória
A entrega da declaração em 2026 é exigida se o titular, como pessoa física, se enquadrar em qualquer critério definido pela Receita Federal.
Entre os principais pontos estão:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual da tabela progressiva.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto previsto.
- Posse de bens ou direitos com valor total superior ao limite estabelecido.
- Receita bruta de atividade rural acima do limite ou operações em bolsa com ganho sujeito à tributação.
O simples fato de pagar o DAS mensal não elimina a obrigação de declarar, caso algum desses critérios seja atingido.
Passo a passo do cálculo dos valores
Para evitar inconsistências, o processo deve seguir uma sequência lógica.
1. Organização da receita e das despesas
O primeiro passo é somar todo o faturamento bruto obtido em 2025. Em seguida, devem ser totalizadas as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal em nome do CNPJ.
2. Separação entre isenção e tributação
A apuração ocorre da seguinte forma:
- Parcela isenta: receita bruta × percentual da atividade
- Lucro real: receita bruta – despesas comprovadas
- Rendimento tributável: lucro real – parcela isenta
Se o rendimento tributável ultrapassar o limite de isenção do IRPF em 2026, a declaração se torna obrigatória.
Há ainda a possibilidade de manter escrituração contábil regular, assinada por contador. Nesse caso, todo o lucro pode ser distribuído como isento, eliminando a parcela tributável.
Onde declarar cada valor do IRPF 2026
No programa da Receita Federal, os dados devem ser informados em campos específicos.
A parcela isenta entra na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na opção de lucros e dividendos.
O rendimento tributável deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora.
O capital social da empresa deve constar na ficha de bens e direitos, no grupo de participações societárias.