O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terá um novo piso a partir de janeiro de 2026. Com a atualização do salário mínimo nacional, idosos e pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade passarão a receber R$ 1.621 mensais.
O reajuste, confirmado pelo Ministério da Previdência Social, impacta diretamente milhões de brasileiros que dependem da assistência social para subsistência.
Por ser um benefício vinculado ao piso nacional, o pagamento é corrigido automaticamente sempre que há alteração no salário mínimo.
Quem pode receber BPC?
Para acessar o recurso, o cidadão deve se enquadrar em um dos dois perfis estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS):
- Idosos: Ter 65 anos ou mais e não possuir meios de prover o próprio sustento.
- Pessoas com Deficiência (PcD): Apresentar impedimentos de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que dificultem a participação plena na sociedade.
Em ambos os casos, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
BPC x aposentadoria: quais as diferenças
Embora seja operacionalizado pelo INSS, o BPC possui natureza assistencial e não previdenciária. Isso significa que:
- Sem contribuição: Não é necessário ter contribuído para o INSS para solicitar o benefício.
- Sem 13º salário: O beneficiário recebe apenas as 12 parcelas anuais.
- Sem Pensão por Morte: O benefício é individual e cessa com o falecimento do titular.
- Não cumulativo: Não pode ser somado a aposentadorias ou outros benefícios do INSS.
Calendário do BPC de Fevereiro/2026
Os depósitos referentes ao mês de fevereiro ocorrerão entre o final do mês e o início de março. Confira as datas de acordo com o final do seu benefício:
| Final do Benefício | Data de Pagamento |
| Final 1 | 23 de fevereiro |
| Final 2 | 24 de fevereiro |
| Final 3 | 25 de fevereiro |
| Final 4 | 26 de fevereiro |
| Final 5 | 27 de fevereiro |
| Final 6 | 02 de março |
| Final 7 | 03 de março |
| Final 8 | 04 de março |
| Final 9 | 05 de março |
| Final 0 | 06 de março |
Atenção ao CadÚnico
O Governo Federal reforça que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é condição obrigatória para a concessão e manutenção do pagamento.
Mesmo quem já recebe o benefício deve manter os dados atualizados (pelo menos a cada dois anos). A irregularidade no registro pode levar à suspensão do pagamento de R$ 1.621, impedindo que o pedido avance no sistema do INSS.