sexta-feira,
20 de fevereiro de 2026

Renda, idade e deficiência: bases para o acesso ao BPC em 2026

Benefício de Prestação Continuada segue como rede de proteção essencial para famílias em vulnerabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) reafirma sua importância como um dos braços mais robustos da assistência social no Brasil em 2026.

Com o novo valor de R$ 1.621, o auxílio acompanha o reajuste do salário mínimo, servindo como a principal fonte de subsistência para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de pobreza.

Diferente do que muitos acreditam, o BPC não é uma aposentadoria. Por ser um benefício assistencial regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele não exige contribuições ao INSS e não oferece abonos como o 13º salário ou pensão por morte. 

O foco é estritamente a garantia da dignidade imediata de quem não possui meios próprios de sobrevivência.

Quem tem direito ao benefício

O acesso ao programa é definido por três critérios fundamentais que devem ser atendidos simultaneamente: idade ou deficiência aliados à baixa renda.

No caso dos idosos, a idade mínima permitida é de 65 anos. Já para as pessoas com deficiência, não há limite de idade, desde que a condição seja de longo prazo e gere impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem a participação plena na sociedade.

Em ambos os casos, a concessão depende de uma avaliação rígida da composição familiar.

Cálculo da renda per capita

O fator econômico é o filtro mais restrito do programa. Para ter direito ao BPC em 2026, a renda mensal por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 405,25 por integrante do grupo familiar.

Para chegar a esse número, soma-se o rendimento bruto de todos os residentes na mesma casa — incluindo salários, pensões e aposentadorias — e divide-se pelo número de moradores.

Vale notar que rendimentos provenientes do Bolsa Família ou de outro BPC já existente no grupo familiar não entram no cálculo, preservando o acesso de famílias numerosas.

Cadastro Único é porta de entrada obrigatória

Antes mesmo de procurar o INSS, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Esta base de dados deve ser atualizada obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.

A ausência de dados atualizados ou a falta de CPF ativo de qualquer membro da família são as principais causas de bloqueio ou suspensão do benefício. O governo realiza cruzamentos periódicos de dados para garantir que o auxílio chegue apenas a quem mantém o perfil de vulnerabilidade declarado.

Passo a passo para a solicitação

O processo para solicitar é gratuito e dispensa intermediários. O interessado pode realizar o requerimento de três formas: pelo telefone 135, presencialmente nas agências do INSS (mediante agendamento) ou de forma totalmente digital pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

No ambiente digital, basta selecionar a opção “Novo Pedido” e buscar pelo tipo de benefício desejado: “assistencial ao idoso” ou “assistencial à pessoa com deficiência”. 

É indispensável anexar documentos oficiais com foto e CPF de todos os familiares. No caso de pessoas com deficiência, o sistema agendará perícia médica e avaliação social para comprovar a condição alegada.

Após a aprovação, o pagamento é feito via rede bancária autorizada. Caso o pedido seja indeferido, o cidadão tem o prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo pelo próprio aplicativo ou nas agências físicas.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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