O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Para a maioria das doenças, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS antes de poder solicitar o benefício. No entanto, existem algumas exceções.
Dessa forma, vamos listar as doenças que não exigem carência, proporcionando uma visão clara para quem precisa recorrer a esse auxílio.
Acompanhe!
O que é carência no INSS?
Antes de tudo, carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios, como o auxílio-doença.
Normalmente, a carência para este benefício é de 12 contribuições mensais. Isso significa que, para a maioria das doenças, é necessário estar contribuindo por pelo menos um ano para poder requerer o Auxílio-Doença.
Contudo, há situações em que o segurado pode estar isento dessa carência. Isso ocorre em casos de doenças graves, específicas na legislação, em que a incapacidade de trabalhar é reconhecida sem a exigência desse período mínimo de contribuições.
Quais doenças não exigem carência?
De acordo com a legislação vigente, existem algumas doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença.
Veja abaixo a lista das 17:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como solicitar o auxílio-doença nestes casos?
Se você foi diagnosticado com uma das doenças listadas e está incapacitado para o trabalho, pode solicitar o auxílio-doença mesmo sem ter cumprido a carência de 12 meses.
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, onde passará por uma avaliação de saúde e a incapacidade para o trabalho..
Além da perícia, é fundamental apresentar todos os laudos, atestados e exames médicos que comprovem a gravidade da doença e a sua incapacidade de trabalhar.
Por fim, lembre-se de que a decisão sobre a concessão do benefício cabe ao médico perito do INSS, que avaliará a sua situação.