sábado,
21 de fevereiro de 2026

PL propõe mais 3 parcelas de seguro-desemprego para pais e gestantes

Pai e mãe desempregados poderão ter direito ao auxílio adicional mediante comprovação de gravidez ou vínculo estável

O cenário de desemprego, já desafiador por natureza, torna-se ainda mais crítico quando coincide com a chegada de um novo membro na família. 

Para tentar aliviar a vulnerabilidade financeira nesse período, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6847/25. Este propõe a concessão de três parcelas adicionais de seguro-desemprego para trabalhadores que estejam à espera do nascimento de um filho.

A proposta surge como uma tentativa de fortalecer a rede de proteção social brasileira, focando na segurança alimentar e no suporte básico durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança. 

Atualmente, o seguro-desemprego é pago em um número determinado de parcelas, variando conforme o tempo de serviço e o número de solicitações anteriores. 

Caso o projeto seja convertido em lei, esse período de assistência será estendido automaticamente para quem comprovar a gravidez.

Regras para o recebimento das parcelas adicionais

De acordo com o texto do projeto, as parcelas extras manterão o mesmo valor das prestações regulares a que o trabalhador já tem direito. 

O pagamento ocorrerá de forma automática, logo após o término do benefício original, garantindo que não haja interrupção na renda da família durante o estágio final da gravidez.

Para ter acesso ao benefício estendido, o interessado deverá cumprir requisitos específicos de comprovação. O primeiro deles é a natureza da rescisão contratual: o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa (desemprego involuntário). 

O segundo critério é a prova da gestação em curso, que deve ser apresentada por meio de laudo ou exame médico com a identificação da gestante.

No caso de trabalhadores do sexo masculino que buscam o auxílio enquanto aguardam o nascimento do filho, a proposta exige a comprovação do vínculo com a gestante, seja por meio de certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração formal assinada pela mãe.

Proteção contra o colapso financeiro

O autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), justifica a medida apontando que a insuficiência de recursos no momento do nascimento de mais um membro na família.

O parlamentar ressalta que os gastos com saúde, alimentação especial, exames de pré-natal, medicamentos e o enxoval básico são inevitáveis e pesam no orçamento de quem está fora do mercado de trabalho.

“A chegada de um filho envolve gastos que não podem ser adiados. A insuficiência da rede de proteção nesse momento impacta diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, defende o deputado. 

O projeto também estabelece um ponto importante para o histórico trabalhista: as parcelas extras possuem caráter assistencial. Isso significa que o recebimento desse adicional não impede que o trabalhador realize novos pedidos de seguro-desemprego no futuro. Isso, caso venha a ser contratado e demitido novamente.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo, um rito legislativo que dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso ou divergência entre as comissões. 

O texto será agora submetido a votação das comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Nessas etapas, serão avaliados não apenas o mérito social da proposta, mas também a viabilidade orçamentária e a constitucionalidade da medida. 

Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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