Condomínio pode proibir a presença de pets?

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De acordo com os dados que foram liberados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao menos 62% de todas as residências possuem ao menos um pet, seja cachorro, gato ou outro. Essa porcentagem é o equivalente a mais de 40 milhões de residências. Apesar de muitos prédios proibirem – principalmente quando são alugados devido ao receio do dono sobre cheiro e sujeira – a lei garante que cada apartamento é autônomo e pode tomar a decisão sobre ter ou não pets. 

Por isso, uma forma de garantir os seus direitos e de outras pessoas que moram no local, é necessário garantir que o animal não suje os elevadores, escadas ou outros ambientes. Além disso, é importante que ele não atrapalhe a rotina de outros moradores ao, por exemplo, ficar latindo durante a noite ou ser muito bravo (em alguns casos, podem atacar outros moradores). 

Deste modo, pode-se afirmar que os pets têm a liberdade de morarem com os seus donos. No entanto, não podem ir contra os direitos de outras pessoas que moram no mesmo local. 

Pesquisa do G1 aponta que o mau cheiro dos pets nos condomínios são os principais alvos de reclamação

Muitas vezes, não são os pets em si  que causam a reclamação: quando eles são limpos e não trazem o cheiro desconfortável, os vizinhos conseguem tolerar. O problema, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi), é que muitos donos não cuidam adequadamente e acabam deixando o cheiro se alastrar para os corredores junto a sujeira quando saem com os animais.

Por isso, pode haver a multa de até R$ 200 – dados estes que são referentes ao ano de 2014, esse valor reajustado de acordo com a inflação no ano de 2021 é maior. Um exemplo citado pelo G1 é em relação ao Parque Primavera, zona sul de São José dos Campos: mais de 4 mil pessoas moram no lugar e a reclamação principal é sobre os bichos. 

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