quarta-feira,
4 de março de 2026

Reforma no PAT: Novas regras impõem tetos a vales alimentação e refeição

Reforma do PAT impõe teto de taxas e interoperabilidade, obrigando empresas a readequarem contratos de benefícios

Os benefícios ao trabalhador no Brasil passam por uma de suas transformações mais profundas da última década. O Governo Federal, por meio do recente Decreto nº 12.712/2025, oficializou alterações estruturais no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

As medidas, que já começaram a surtir efeito no mercado, impactam diretamente a operação de empresas emissoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais e, consequentemente, os departamentos de Recursos Humanos e contabilidade.

A reforma busca corrigir distorções históricas no setor, como as altas taxas cobradas de pequenos restaurantes e a falta de flexibilidade no uso dos cartões.

O novo marco regulatório foca em três bases: redução de custos transacionais, padronização de prazos e a tão esperada portabilidade e interoperabilidade de bandeiras.

Fim das taxas abusivas

Uma das mudanças mais celebradas pelo setor de serviços — especialmente o de alimentação fora do lar — é a imposição de tetos para as taxas operacionais. 

Antes da nova regulamentação, não era raro que restaurantes arcassem com descontos elevados para aceitar determinadas bandeiras de vale-refeição, o que encarecia o preço final do prato para o consumidor.

Com as regras agora vigentes, o cenário muda:

  • MDR (Taxa de Desconto): A taxa cobrada pelas credenciadoras (as “maquininhas”) dos estabelecimentos comerciais está limitada a 3,6%.
  • Tarifa de Intercâmbio: O valor repassado pelas credenciadoras às emissoras dos cartões não pode ultrapassar o teto de 2%.

A legislação é explícita ao proibir a criação de taxas “criativas” ou encargos acessórios que não estejam previstos na regulamentação do PAT, fechando brechas para cobranças indiretas que vinham sendo praticadas no mercado.

Agilidade no Fluxo de Caixa

Outro avanço significativo para a saúde financeira dos estabelecimentos é a padronização do prazo de pagamento. Anteriormente, muitos restaurantes aguardavam até 30 dias para receber os valores das vendas feitas no cartão-refeição. 

O novo decreto determina que a liquidação financeira deve ocorrer em, no máximo, 15 dias corridos após a transação.

Essa medida injeta liquidez no setor de alimentação, permitindo que micro e pequenos empresários tenham um capital de giro mais eficiente para honrar compromissos com fornecedores e funcionários.

Transição para a Interoperabilidade

Embora o teto de taxas seja imediato, o governo estabeleceu cronogramas graduais para as mudanças tecnológicas. A interoperabilidade plena é a maior promessa para o futuro próximo. 

Na prática, o trabalhador poderá utilizar seu cartão de qualquer bandeira em qualquer maquininha disponível no balcão do restaurante, eliminando a exclusividade técnica que hoje fragmenta o mercado.

O prazo para a implementação total dessa exigência é de 360 dias, com estimativa de início para novembro de 2026. Já os arranjos de pagamento de grande porte (com mais de 500 mil trabalhadores) devem abrir seus sistemas até maio de 2026.

Para as empresas contratantes, o momento é de revisão. Especialistas recomendam que gestores de RH auditem os contratos atuais com as operadoras de benefícios.

É necessário verificar se os contratos assinados anteriormente não ferem os novos limites de taxas e se os fluxos de faturamento estão adequados.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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