O informe de rendimentos é o documento essencial para a preparação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Ele funciona como o principal meio de validação de informações pela Receita Federal, facilitando a comparação entre os valores pagos por empresas ou instituições financeiras e os dados informados pelo contribuinte.
A entrega precisa e pontual desse documento é crucial para evitar que a declaração do contribuinte seja retida na malha fiscal.
Para o exercício de 2026, que se refere aos rendimentos obtidos em 2025, é fundamental que tanto as fontes pagadoras (empresas) quanto os contribuintes respeitem os prazos estabelecidos, já que estes dependem das informações contidas no informe para cumprir suas obrigações fiscais dentro do período de entrega determinado pela Receita.
Saiba mais sobre o documento
O informe de rendimentos é mais do que um simples recibo; ele é um documento fiscal obrigatório que compila todos os valores recebidos por um indivíduo ao longo de um ano-calendário.
Este documento detalha rendimentos tributáveis (salários, aluguéis), rendimentos isentos ou não tributáveis (indenizações, rendimentos de caderneta de poupança), rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (como 13º salário e investimentos) e despesas que podem ser deduzidas (como planos de saúde coletivos e contribuições previdenciárias).
Sua principal função no sistema tributário brasileiro é assegurar a rastreabilidade das finanças. Quando uma empresa envia o informe ao contribuinte, ela também reporta essas informações à Receita Federal — inicialmente através da DIRF e, com o tempo, através do eSocial e da EFD-Reinf.
Qualquer divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que consta no documento gera alertas automáticos nos sistemas de auditoria do governo.
Prazos
A legislação tributária do Brasil determina um calendário rigoroso para a disponibilização desses dados. A principal dúvida no planejamento fiscal do contribuinte é o prazo em que empresas e bancos devem fornecer o informe de rendimentos do imposto de renda de 2026.
De acordo com a norma da Receita Federal, as fontes pagadoras precisam entregar os comprovantes até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
Para o ano de 2026, o último dia útil de fevereiro será uma sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026.
Até essa data, as seguintes entidades são obrigadas a fornecer o informe:
- Empregadores (Pessoas Jurídicas): Devem informar salários, 13º salário, férias e descontos de IRRF e INSS.
- Instituições Financeiras (Bancos e Corretoras): Devem reportar saldos de contas correntes, contas de poupança, investimentos em renda fixa, renda variável e previdência privada (PGBL/VGBL).
- INSS: Para aposentados e pensionistas.
- Planos de Saúde: Devem informar reembolsos ou valores pagos pelo titular.
Se a fonte pagadora não cumprir esse prazo, ela poderá ser multada conforme determina a legislação, além de enfrentar possíveis sanções administrativas caso os dados informados apresentem erros.
Acesso aos dados
Atualmente, a administração tributária se destaca pela ampla digitalização. Apesar de ainda ser permitido e utilizado o envio físico (imprimido) do informe de rendimentos, a direção geral aponta para a oferta digital desses documentos.
Instituições financeiras, como bancos e corretoras, quase nunca optam pelo correio para enviar esses papéis, concentrando o acesso em suas plataformas digitais e aplicativos de internet banking.
Em relação ao IRPF 2026, a conexão com a conta Gov.br (categorias Prata ou Ouro) proporciona ao contribuinte a possibilidade de acessar a declaração já preenchida. Esse recurso puxa automaticamente as informações que as empresas já enviaram para a Receita.
No entanto, é essencial que o contribuinte revise manualmente o informe de rendimentos. A responsabilidade pela precisão das informações declaradas recai totalmente sobre o contribuinte, e quaisquer incorreções na declaração automática não isentam a pessoa física de penalidades ou necessidade de retificações.