sábado,
14 de março de 2026

Projeto de Lei quer tornar contracheque digital obrigatório no país

Proposta em análise na Câmara moderniza a CLT ao garantir acesso digital, seguro e gratuito aos comprovantes de pagamento

O tradicional formato físico do holerite, que durante décadas foi o principal documento de comprovação de renda do trabalhador brasileiro, pode estar com os dias contados. 

O cenário de transformação digital, que já domina o setor financeiro e as comunicações pessoais, agora bate à porta da legislação trabalhista com o Projeto de Lei 6719/25. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa obrigar empresas que já processam suas folhas de pagamento eletronicamente a disponibilizarem os contracheques exclusivamente por meio digital.

A medida não é apenas uma questão de conveniência, mas uma atualização profunda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova proposta pretende garantir ao trabalhador o direito de acesso gratuito, seguro e, principalmente, permanente aos seus dados de remuneração, eliminando a fragilidade dos documentos de papel que se perdem ou se deterioram com o tempo.

Modernização e segurança jurídica 

Um dos pontos principais do PL 6719/25 é a segurança da informação. O texto estabelece diretrizes rigorosas para que o contracheque digital não seja apenas um arquivo simples, mas um documento que preserve a integridade e a autenticidade dos dados. 

Isso significa que as plataformas utilizadas pelas empresas deverão contar com sistemas de criptografia ou assinaturas digitais que comprovem que os valores de salários, descontos de INSS, FGTS e outras verbas não foram alterados, mantendo todo o detalhamento técnico já exigido pela lei atual.

Além do aspecto jurídico, a proposta carrega um forte viés de sustentabilidade e eficiência. A eliminação do papel nas rotinas de Recursos Humanos (RH) contribui diretamente para a redução de resíduos e economia de recursos naturais. 

Para o trabalhador, a vantagem reside na organização: ter o histórico salarial na palma da mão, acessível via smartphone ou computador, facilita processos como a comprovação de renda para aluguéis, financiamentos bancários e pedidos de aposentadoria junto ao INSS.

Pequenos negócios e empregadores domésticos

Reconhecendo a desigualdade tecnológica no país, o projeto de lei apresenta uma cláusula de flexibilidade. O texto prevê que microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empregadores domésticos não sejam obrigados a investir em infraestruturas digitais complexas. 

Para essas categorias, a regra é mais branda: eles poderão adotar o método de disponibilização que melhor se adapte às suas realidades, desde que o acesso seja garantido ao funcionário sem qualquer custo e que a veracidade das informações seja mantida.

Próximos passos

O PL 6719/25 tramita em caráter conclusivo, o que acelera sua passagem pela Câmara. Atualmente, ele aguarda análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nestas instâncias, o projeto dispensa a votação em plenário e segue diretamente para o Senado Federal.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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