Os transtornos de ordem mental são as doenças que mais afetam os trabalhadores na sociedade atual.
A quantidade de tarefas a serem feitas e a velocidade com que o mundo exige que as coisas aconteçam, provoca uma “pane” no sistema nervoso central. Uma das alterações de saúde mais comuns é a Síndrome do Pânico.
A doença é considerada uma doença altamente incapacitante, caracterizada por crises de ansiedade imprevisíveis e frequentes.
Os sintomas desses episódios são tão intensos que quem os vivencia acaba manifestando forte medo de senti-los novamente, fazendo o possível para evitar situações que possam provocá-los.
Pessoas portadoras da síndrome do pânico podem acabar desenvolvendo exaustão emocional, falta de conexão com as pessoas à sua volta e a sensação de incapacidade frente a situações que antes eram vistas como comuns.
Como consequência disso, atividades simples como trabalhar podem se tornar um grande desafio, mas será que quem sofre de Síndrome do Pânico pode trabalhar? Quais benefícios do INSS podem ser solicitados nestes casos?
Síndrome do pânico e o ambiente de trabalho
A doença incapacita a atividade laboral? A resposta para essa pergunta depende de quão evoluída está a doença, e até que ponto as crises de pânico impactam a vida da pessoa que está enfrentando esse problema.
Ainda que seja um transtorno psiquiátrico preocupante, a síndrome do pânico é tratável através do acompanhamento psiquiátrico, que geralmente consiste na prescrição de medicamentos e psicoterapia.
A duração do tratamento pode variar de acordo com a gravidade da doença, e com ele é possível manter o distúrbio sob controle, de modo que os seus impactos negativos sejam atenuados.
Em alguns casos, a síndrome do pânico pode ser desencadeada justamente em decorrência da função exercida ou do ambiente de trabalho, embora acabe sendo projetada para além do ambiente corporativo, afetando diversos âmbitos da vida do funcionário.
Sendo esse o motivo, o afastamento deve ser considerado de modo a evitar que o distúrbio se agrave.
Quais são os direitos concedidos pelo INSS?
O INSS oferece alguns tipos de benefícios para seus segurados, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade, entre outros que amparam o trabalhador em momentos de dificuldades ou quando há algum tipo de limitação que o impossibilite de exercer sua função.
A Síndrome do Pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Também é necessário ter contribuído um tempo mínimo (geralmente de 12 meses) com a Previdência Social para ter direito a esses benefícios.
O trabalhador que se sente em situação de vulnerabilidade por causa da doença deve ser afastado por 15 dias e, a partir do 16º dia ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença até que tenha condições de voltar ao trabalho.
Síndrome do Pânico tem tratamento?
É fundamental que a pessoa que sofre com a síndrome do pânico procure ajuda médica e tenha um acompanhamento constante. A psicoterapia e a administração de medicamentos fazem parte do tratamento tradicional adotado para enfrentar a síndrome do pânico.
Além disso, exercícios físicos frequentes e cuidados com a alimentação podem contribuir para a estabilidade da saúde mental do paciente.
Com as crises de pânico controladas, a pessoa pode voltar a trabalhar e realizar demais atividades que faziam parte da sua rotina antes, mas isso só é possível com o tratamento, cuja duração pode levar alguns anos, dependendo da intensidade dos sintomas e frequência das crises.