Uma sugestão de projeto de lei enviada ao Senado propõe reduzir a multa do FGTS paga em casos de demissão. O texto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
A proposta sugere mudanças nas alíquotas aplicadas nas rescisões de contrato de trabalho:
- Redução de 40% para 20% nas demissões sem justa causa
- Redução de 20% para 10% nas rescisões por acordo
O documento foi apresentado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
A Justificativa do IFGT
Segundo o presidente do IFGT, Mario Avelino, a proposta busca substituir a regra atual por uma norma permanente.
“Passados 37 anos, o Congresso Nacional ainda não havia editado tal norma definitiva. Este Projeto de Lei Complementar vem, finalmente, cumprir essa missão”, afirma.
Dados sobre o impacto das multas do FGTS
O texto reúne dados de 1997 até janeiro de 2026.
De acordo com o levantamento:
- Foram pagos cerca de R$ 662 bilhões em multas do FGTS
- O valor foi destinado a aproximadamente 496 milhões de trabalhadores
Ainda segundo o documento, caso as novas alíquotas já estivessem em vigor, as empresas teriam economizado cerca de R$ 331 bilhões no período.
Possíveis efeitos no mercado de trabalho
O autor da proposta afirma que o custo atual das demissões pode influenciar as relações de trabalho.
“A realidade provou o contrário: o custo excessivo de demissão não protegeu o emprego, mas sim inviabilizou a formalização”, diz.
Outras propostas relacionadas ao FGTS
A sugestão faz parte de um conjunto de quatro iniciativas legislativas apresentadas dentro de uma campanha sobre o FGTS.
Entre os objetivos estão:
- Redução da informalidade
- Quitação de dívidas do fundo
- Mudanças na gestão do conselho curador
O que é o IFGT
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador se define como uma ONG voltada à orientação dos trabalhadores.
Segundo a entidade, o objetivo é “proteger, conscientizar e orientar os trabalhadores brasileiros sobre seus direitos relacionados ao FGTS”.
Para acompanhar possíveis mudanças, o leitor deve ficar atento às discussões no Senado sobre o tema.
Quando posso retirar o FGTS
O FGTS pode ser retirado em situações previstas na legislação. Entre os principais casos estão:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves, como câncer ou HIV
- Falecimento do trabalhador, com saque pelos dependentes
Também há a possibilidade de saque em modalidades específicas, como o saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo anualmente.
As regras variam conforme a situação, e o trabalhador deve consultar as condições antes de solicitar o saque.