terça-feira,
24 de março de 2026

MEI precisa declarar IR em 2026? Entenda regras e prazos

MEI deve declarar IR em 2026? Veja quem é obrigado, prazos e regras para evitar multa e manter o CNPJ regular

O prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, já começou e segue até 29 de maio.

Microempreendedores Individuais (MEIs) também devem prestar contas, dependendo dos rendimentos obtidos no período.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

A obrigatoriedade não se aplica automaticamente a todos os MEIs. A declaração deve ser feita pela pessoa física quando houver enquadramento em critérios definidos pela Receita Federal.

Entre os casos estão:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável
  • Receita bruta rural superior a R$ 177.920
  • Condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência até o fim do ano
  • Ganho de capital com venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias
  • Atualização de bens no exterior ou recebimento de rendimentos fora do país

Como o MEI deve calcular os seus rendimentos

Segundo o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro, o Imposto de Renda considera os rendimentos da pessoa física, mesmo no caso de quem atua como MEI.

“O valor encontrado será subtraído do lucro. Caso o resultado seja igual ou superior a R$ 35.584, o MEI terá de entregar a declaração do Imposto de Renda”, explica o analista do Sebrae Rio

“Cabe lembrar que se o rendimento tributável do MEI for menor que o valor estipulado pela RFB para entrega da DIRPF, mas o MEI possui outras fontes de renda, esse valor deverá ser somado a esses outros rendimentos. Caso alcance o valor que obrigue a entrega da DIRPF, o MEI terá de fazê-la” acrescenta.

Para chegar ao valor correto, o empreendedor precisa:

  1. Apurar o faturamento bruto do negócio
  2. Calcular as despesas
  3. Subtrair as despesas para obter o lucro

Depois disso, deve identificar a parcela isenta, aplicando percentuais conforme a atividade:

  • 32% para serviços
  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros

O restante será considerado rendimento tributável.

Atenção ao desenquadramento

Empreendedores que deixaram o regime do MEI ao longo de 2025 precisam redobrar o cuidado ao preencher a declaração.

“Quando ocorre o desenquadramento do MEI, é importante analisar com cuidado os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime”, explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte. 

“Dependendo da situação, o empreendedor precisará informar na declaração tanto os lucros isentos da empresa quanto eventuais rendimentos tributáveis”, completa. .

O desenquadramento pode ocorrer por diferentes motivos, como:

  • Faturamento acima do limite permitido
  • Inclusão de atividade não autorizada
  • Mudança na estrutura do negócio

Nesses casos, surgem novas obrigações fiscais e contábeis.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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