O prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, já começou e segue até 29 de maio.
Microempreendedores Individuais (MEIs) também devem prestar contas, dependendo dos rendimentos obtidos no período.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
A obrigatoriedade não se aplica automaticamente a todos os MEIs. A declaração deve ser feita pela pessoa física quando houver enquadramento em critérios definidos pela Receita Federal.
Entre os casos estão:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
- Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável
- Receita bruta rural superior a R$ 177.920
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência até o fim do ano
- Ganho de capital com venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias
- Atualização de bens no exterior ou recebimento de rendimentos fora do país
Como o MEI deve calcular os seus rendimentos
Segundo o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro, o Imposto de Renda considera os rendimentos da pessoa física, mesmo no caso de quem atua como MEI.
“O valor encontrado será subtraído do lucro. Caso o resultado seja igual ou superior a R$ 35.584, o MEI terá de entregar a declaração do Imposto de Renda”, explica o analista do Sebrae Rio
“Cabe lembrar que se o rendimento tributável do MEI for menor que o valor estipulado pela RFB para entrega da DIRPF, mas o MEI possui outras fontes de renda, esse valor deverá ser somado a esses outros rendimentos. Caso alcance o valor que obrigue a entrega da DIRPF, o MEI terá de fazê-la” acrescenta.
Para chegar ao valor correto, o empreendedor precisa:
- Apurar o faturamento bruto do negócio
- Calcular as despesas
- Subtrair as despesas para obter o lucro
Depois disso, deve identificar a parcela isenta, aplicando percentuais conforme a atividade:
- 32% para serviços
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
O restante será considerado rendimento tributável.
Atenção ao desenquadramento
Empreendedores que deixaram o regime do MEI ao longo de 2025 precisam redobrar o cuidado ao preencher a declaração.
“Quando ocorre o desenquadramento do MEI, é importante analisar com cuidado os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime”, explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.
“Dependendo da situação, o empreendedor precisará informar na declaração tanto os lucros isentos da empresa quanto eventuais rendimentos tributáveis”, completa. .
O desenquadramento pode ocorrer por diferentes motivos, como:
- Faturamento acima do limite permitido
- Inclusão de atividade não autorizada
- Mudança na estrutura do negócio
Nesses casos, surgem novas obrigações fiscais e contábeis.