Os microempreendedores individuais, conhecidos como MEI, devem estar especialmente atentos neste exercício fiscal para evitar problemas com a Receita Federal. Devido a alterações recentes nas normas de cálculo dos rendimentos tributáveis, seguir o mesmo procedimento do ano anterior pode resultar em complicações com a fiscalização.
Para aqueles que estão declarando o imposto de renda como microempreendedor pela primeira vez, o processo pode parecer complicado, uma vez que o MEI possui duas obrigações: uma em relação à pessoa jurídica (empresa) e outra como pessoa física (indivíduo).
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) diz respeito somente aos rendimentos da pessoa física, refletindo a situação do proprietário da empresa.
Neste ano, uma alteração notável é a introdução pelo fisco da ideia de globalização da receita, o que significa que o total de receitas do empreendedor agora deve incluir tudo o que ele ganha por meio da sua atividade econômica, considerando tanto o CNPJ quanto o CPF.
Na prática, isso implica que a abordagem anterior de segmentar o faturamento para evitar a ultrapassagem do limite do MEI não é mais viável.
Antes, a falta de conexão entre os dados permitia que receitas à parte do CNPJ não fossem notadas, mas a nova legislação estabelece que o fisco irá analisar o empreendedor de forma integral, independentemente do canal utilizado para a geração de receita.
Atualmente, o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil anuais. O que mudou, no entanto, é que a verificação desse limite agora leva em conta a receita total.
Por exemplo, se um MEI atuou e obteve R$ 60 mil por meio da empresa e, além disso, prestou serviços como autônomo no CPF, acumulando mais R$ 30 mil, essa soma de R$ 90 mil excede o limite estabelecido, resultando automaticamente no desenquadramento por ultrapassar o teto permitido no regime.
Essa nova regulamentação tem como objetivo evitar que se utilize dois canais de receita para se manter sob um regime tributário mais vantajoso.
Vale ressaltar que salários recebidos via CLT (trabalho formal), movimentações monetárias em conta bancária, empréstimos e doações, entre outras transações financeiras, não são incluídos nessa soma, pois não se tratam de atividades empresariais.
Esse assunto já foi esclarecido em comunicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, visando corrigir desinformações que estavam circulando sobre o tema.