A entrada em vigor do Imposto de Renda Mínimo em 2026 já começa a mudar a forma como profissionais e empresas lidam com investimentos.
Em alguns casos, aplicar recursos pela pessoa jurídica pode resultar em uma carga tributária maior do que investir como pessoa física.
Como funciona a tributação nas empresas
A forma de tributação sobre aplicações financeiras varia de acordo com o regime da empresa. Esse é o primeiro ponto de atenção para quem avalia investir pela pessoa jurídica.
Empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, seguem uma regra mais simples.
Os rendimentos de aplicações financeiras são tributados diretamente na fonte, de forma semelhante ao que ocorre com pessoas físicas.
Na renda fixa, as alíquotas seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda:
- 22,5% para prazos mais curtos
- 15% para prazos mais longos
Mesmo produtos que são isentos para pessoas físicas, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, passam a ser tributados quando aplicados por empresas.
Mercado de ações
No caso das ações, a tributação para empresas é de 15% sobre o ganho de capital.
Diferentemente das pessoas físicas, não existe isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista.
Lucro presumido pode ter carga maior
Para empresas do Lucro Presumido, com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, a tributação é mais complexa e pode chegar a 34%.
Nesse regime, o imposto retido na fonte sobre aplicações financeiras não é definitivo. Ele funciona como uma antecipação.
Os rendimentos são incluídos integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer percentual de redução.
Sobre esse total, incidem:
- 24% de alíquota combinada
- adicional de 10% sobre valores que ultrapassam R$ 20 mil por mês
Quando investir pela empresa pode não valer a pena
Segundo especialistas, há situações em que manter o dinheiro na pessoa jurídica não é a melhor escolha.
“Mas se você é uma pessoa jurídica do Lucro Presumido e não enxerga a necessidade daquele dinheiro para investimento ou algum outro tipo de despesa na PJ, não faz muito sentido segurar esse recurso no caixa. Vale mais a pena distribuir e aplicar como pessoa física”, afirma Elisa Henriques.
Nesses casos, a distribuição de valores pode ter retenção de 10% de IR na fonte quando ultrapassa R$ 50 mil no mês.
Por outro lado, o imposto pago como pessoa física pode ser considerado no cálculo do Imposto de Renda Mínimo na declaração de 2027, quando será feita a consolidação dos rendimentos.
Produtos isentos podem perder vantagem
Outro ponto de atenção envolve os produtos tradicionalmente isentos.
De acordo com especialistas, esses investimentos podem deixar de ser tão vantajosos para contribuintes com renda mais elevada.
“Um CDB com alíquota de 15% pode compensar algum outro rendimento que tenha sido tributado a menos [de 10%]. Pagar esse imposto pode não necessariamente ser algo que vai aumentar a sua carga tributária.”
Empresas buscam novas estratégias
A nova regra também tem influenciado decisões dentro das empresas.
Há casos em que companhias optam por reduzir a distribuição de dividendos e manter recursos no caixa, direcionando o dinheiro para aplicações financeiras.
Essa estratégia busca adiar a incidência do novo imposto e dar mais flexibilidade à gestão financeira.
Quais investimentos são mais usados pelas empresas
Entre empresas de pequeno e médio porte, a preferência tem sido por produtos mais simples e com liquidez.
Os mais utilizados incluem:
- CDBs com liquidez diária
- fundos de renda fixa conservadores