terça-feira,
7 de abril de 2026

MEI irregular pode virar crime: entenda o que mudou

Receita intensifica fiscalização do MEI e aumenta exclusões. Veja quando irregularidade pode virar crime e quais são os riscos

O uso indevido do Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser alvo de fiscalização mais rigorosa e pode resultar até em enquadramento criminal. 

Dados recentes mostram aumento expressivo nas exclusões do regime, após a Receita Federal intensificar o cruzamento de informações e identificar irregularidades.

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI se consolidou como porta de entrada para o empreendedorismo. No entanto, parte dos contribuintes tem utilizado o modelo de forma irregular, inclusive com práticas que podem configurar fraude tributária.

Fiscalização mais rígida e aumento de exclusões 

Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o monitoramento sobre os microempreendedores. A fiscalização tem identificado casos de permanência indevida no regime, mesmo quando os requisitos deixam de ser atendidos.

Entre os principais problemas estão:

  • Ultrapassar o limite anual de faturamento
  • Exercer atividades não permitidas
  • Participar de outras empresas

Em 2025, cerca de 3,9 milhões de MEIs foram retirados do SIMEI. A maior parte das saídas ocorreu por exclusões ou desenquadramentos feitos de ofício após a identificação de irregularidades.

Embora muitos casos envolvam CNPJs inativos, o excesso de faturamento segue como um dos principais motivos de saída do regime.

Limite de faturamento e cruzamento de dados

O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Quando esse valor é ultrapassado sem comunicação à Receita, a situação pode evoluir para omissão de receita.

Em 2025, mais de 83 mil contribuintes foram desenquadrados por exceder o limite sem informar o Fisco. Entre eles:

  • 18.591 ultrapassaram o teto em mais de 20%
  • 60.637 excederam em até 20%
  • 3.720 estouraram o limite já no primeiro ano

A mudança mais significativa ocorreu em 2024, quando a Receita passou a cruzar dados de Pix, cartões, marketplaces e da e-Financeira. Com isso, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um aumento de 30 vezes em relação ao ano anterior.

Quando a irregularidade vira fraude

Nem toda inconsistência é considerada fraude. No entanto, o cenário muda quando há intenção de enganar o Fisco.

Segundo especialistas, o MEI passou a ser visto como um “atalho” para a sonegação por reunir três fatores centrais: carga tributária baixa, ausência de contabilidade formal obrigatória e percepção de baixo risco de fiscalização.

Entre os mecanismos identificados pela Receita estão:

  • Abertura de MEIs em nome de terceiros
  • Divisão artificial de faturamento
  • Uso de múltiplas contas ou maquininhas
  • Registro de operações de alto valor no CNPJ de MEI
  • Subdeclaração de receitas
  • Omissão de pagamentos em dinheiro ou via Pix

Essas práticas buscam manter o contribuinte no regime simplificado, mesmo quando o negócio já ultrapassou os limites legais.

Penalidades e riscos para o contribuinte

Quando há comprovação de fraude, o caso pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, com base na Lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Também pode haver caracterização de falsidade ideológica, dependendo da situação.

Na esfera administrativa, as consequências incluem:

  • Desenquadramento retroativo
  • Cobrança de tributos como microempresa
  • Multas de até 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude
  • Exclusão do Simples Nacional

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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